sexta-feira, 9 de julho de 2010

TRE aplica multa de R$ 5 mil à governadora

A governadora Ana Júlia Carepa, candidata à reeleição, recebeu ontem mais uma multa por propaganda antecipada. Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu reverter a decisão de primeira instância e multou a governadora em R$ 5 mil, por utilização indevida do site institucional do governo do Estado para fazer promoção pessoal.

A candidata já havia sido multada pelo TRE por ter espalhado pelas ruas de Belém e Ananindeua, no período da segunda quinzena de dezembro de 2009, outdoors com sua foto estampada e a expressão "Parabéns!".

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a reforma da decisão que a inocentou da irregularidade. O MPE sustenta que a divulgação de fotos e do nome de Ana Júlia no site oficial do governo tem evidente conotação eleitoral, uma vez que a recorrida é candidata à reeleição. Também acrescentou que o fato de a utilização indevida do site caracterizar ato de improbidade administrativa também não descaracterizava o ilícito eleitoral.

A defesa da governadora alegou que a publicidade institucional não possuía qualquer mensagem com objetivo eleitoral e nem fazia referência a eventual candidatura, partido ou coligação. Por isso, achava que a sentença de primeira instância deveria ser mantida em sua integralidade.

Esse ponto de vista foi acatado na íntegra pelo relator do processo, o juiz auxiliar Edison Moreira Grillo Júnior. Ele ressalvou em seu voto que, para que a irregularidade fique comprovada, é necessário que contenha pedido de votos, menção ao número do candidato ou do partido, bem como qualquer referência às eleições, o que não ocorreu neste caso em específico. Para o magistrado, a governadora veiculou apenas "propaganda personalíssima em razão do seu mandato, sem qualquer menção à eleição futura". "Assim, não fica configurada a propaganda extemporânea", entendeu o juiz.


PROGRAMAS


A Justiça Eleitoral também julgou processo de propaganda antecipada contra o deputado Wladimir Costa (PMDB). A ação se refere às eleições de 2008. O parlamentar, que havia sido multado em primeira instância, ao pagamento de 40 mil UFIRs, foi inocentado da acusação.

Ele foi acusado de usar programas que apresenta numa emissora de rádio para fazer promoção pessoal que poderia lhe render vantagens eleitorais no pleito para prefeito de Barcarena. A defesa argumentou, no entanto, que ele não se candidatou, o que descaracterizava a ação.

Esse ponto de vista foi acatado pela relatora, a juíza Vera Araújo. Ela ponderou ainda que naquela época Wladimir não tinha domicílio eleitoral naquele município. Rubens Leão ressaltou que o candidato tinha, sim, domicílio eleitoral em Barcarena e chegou, inclusive, a anunciar candidatura e ser alvo de outros processos de propaganda. Ele, no entanto, desistiu de ser candidato para apoiar outro membro do partido.

A juíza rebateu dizendo que o domicílio eleitoral de Costa constava dos autos e lá não dizia que era Barcarena. O procurador regional eleitoral, Daniel Avelino, ponderou que ainda que não fosse, a promoção era clara e ele poderia ser considerado um "eterno candidato", já que sempre demonstrou suas pretensões eleitorais para este e outros cargos. Além disso, poderia transferir votos para aliados. Apesar da discussão, acolhida também pelo juiz Paulo Jussara, acabou prevalecendo o entendimento de que, como Wladimir não se candidatou, não deveria ser multado.



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Fonte: www.orm.com.br/oliberal/

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