O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira o primeiro mandado de segurança em relação à Lei da Ficha Limpa. José Carlos Gratz (PSL), ex-deputado estadual por quatro mandatos e possível candidato ao Senado ou ao governo do Espírito Santo, quer que o Supremo reconheça o direito de ter seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
Os advogados de Gratz argumentam que ele é vítima de perseguição política, e que isso "resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".
Em um dos casos que chegou à Justiça, Gratz foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter os votos dos moradores.
Em 2003, o plenário do TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002. Ele não chegou a assumir o cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito.
O ministro Dias Toffoli, que recebeu o processo, decidiu enviá-lo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por entender que a matéria não é de competência do STF. "A Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 624 é expressa ao determinar que 'não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais'", disse Toffoli em seu parecer.
(Terra)
Os advogados de Gratz argumentam que ele é vítima de perseguição política, e que isso "resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".
Em um dos casos que chegou à Justiça, Gratz foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter os votos dos moradores.
Em 2003, o plenário do TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002. Ele não chegou a assumir o cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito.
O ministro Dias Toffoli, que recebeu o processo, decidiu enviá-lo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por entender que a matéria não é de competência do STF. "A Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 624 é expressa ao determinar que 'não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais'", disse Toffoli em seu parecer.
(Terra)
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