Data:21/9/2009 - Hora:21:49
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (21) o edital para a contratação do georreferenciamento nas glebas federais a serem regularizadas pelo Programa Terra Legal Amazônia, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Com isso, as empresas responsáveis pela medição das áreas a serem legalizadas têm até oito dias para apresentarem suas propostas. A partir do início do georreferenciamento, os títulos das posses cadastradas pelo Terra Legal devem sair em até 120 dias.
O edital contempla o georreferenciamento imediato de até 2.230 propriedades, distribuídas em oito glebas que, juntas, abrangem 18 municípios do Pará, Mato Grosso e Rondônia. As primeiras glebas a serem mensuradas e demarcadas coincidem com o roteiro elaborado pelo Mutirão Arco Verde Terra Legal.
O primeiro pregão envolverá a demarcação de 582,7 mil hectares nas glebas públicas federais dos municípios de: São Francisco do Guaporé, Costa Marques, Seringueiras, Mirante da Serra, Alvorada d´Oeste, Urupá, São Miguel do Guaporé, Nova União e Jaru, em Rondônia; Marabá, São Félix do Xingu, Novo Repartimento, Itupiranga, Breu Branco, Pacajá e Tucuruí, no Pará; Acorizal e Cuiabá, em Mato Grosso (veja quadro abaixo).
Prazos - Pelas regras do contrato, as empresas selecionadas para a execução do georreferenciamento - poderá haver até uma empresa contratada por cada gleba - têm de informar periodicamente sobre as medições efetuadas, a fim de que a coordenação nacional do Terra Legal dê encaminhamento imediato às etapas de vistoria e titulação das áreas. "Estabelecemos um prazo máximo para a conclusão total dos trabalhos em cada gleba de até 105 dias a partir da contratação. O edital prevê multa por atraso nos trabalhos técnicos a serem efetuados, o que nos garante a manutenção do prazo de medição pré-estabelecido pelo Programa", salienta o coordenador nacional de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Raimundo Sepêda.
O georreferenciamento marca o início da segunda fase do programa Terra Legal Amazônia. Após o cadastramento das posses (1ª etapa), o programa prevê a medição das áreas (2ª etapa) para a posterior titulação precedida por vistoria (3ª etapa). "É importante salientar que todas as áreas cadastradas, independentemente do tamanho, serão georreferenciadas e que a vistoria é obrigatória para as posses com área superior a quatro módulos fiscais", esclarece Sepêda.
Fonte:Redacão Ecoamazônia
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