O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª
Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, concedeu
nesta quinta-feira (09) liminar que autoriza a queima de fogos do Círio na área
do Conjunto Arquitetônico de Nazaré (CAN) - onde se situa a Basílica Santuário
de Nossa Senhora de Nazaré – e em todo o seu entorno.
A decisão (veja aqui a íntegra) atende um
pedido formulado pelo Município de Belém para suspender proibição imposta pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), sob o argumento de que o espetáculo pirotécnico tradicionalmente
realizado no CAN, no encerramento das festividades em homenagem a Nossa Senhora
de Nazaré, provocaria danos ambientais, inclusive com a morte de periquitos.
Na decisão administrativa que embargou a
queima de fogos, o Ibama afirma que se baseou em relatório de fiscalização
feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) no ano passado. O
documento, em certo trecho, diz que “foi observado o estresse dos periquitos
durante e após a queima de fogos, onde as aves apresentaram sobrevoo e gritos
de alarme. Foram constatadas 13 quedas durante o voo, sendo que cinco espécimes
não resistiram ao trauma físico”.
Dos autos do processo consta a informação de
que, no ano de 2005, costumavam abrigar-se nas árvores da Praça Santuário no
Centro Arquitetônico de Nazaré cerca de 2 mil a 6 mil periquitos, de acordo com
trabalho científico apresentado ao Colegiado do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Quando comparados o número de óbitos
comprovados, que é de 6 indivíduos, com o número de animais que costumam
abrigar-se nas árvores da Praça Santuário no Centro Arquitetônico de Nazaré,
que é de 2.000 a 6.000 indivíduos, não se denota ocorrência suficiente para
caracterizar mortandade de animais ou a destruição significativa da
biodiversidade”, diz o juiz federal Arthur Chaves.
Adaptação - Para sustentar seu entendimento,
o magistrado referiu-se a um ofício assinado pelo secretário municipal de Meio
Ambiente, rejeitando os termos de relatório de fiscalização da própria Semma,
no qual se baseou o Ibama para proibir a queima de fogos. No ofício, o
secretário diz que, “se até hoje os periquitos não estão ameaçados de extinção,
é claro indício da consumação da adaptação vista desde Darwin, ponto de partida
que tem e deve ser considerado para uma análise e estudos sérios, pois se a
urbe trouxe o mal, trouxe a reação genética de seleção de espécie, onde os
indivíduos com maior resistência persistiram.”
O juiz Arthur Chaves ressalta que a proibição
imposta pelo Ibama “põe em confronto o Círio de Nazaré, tradição de 150 anos,
que faz parte da cultura do povo paraense e que em 2004 obteve o registro como
Patrimônio Cultural do Brasil, pelo Iphan, e em 2013 foi inscrito na Lista
Representativa do Patrimônio Cultural da Humanidade da Unesco, em face de dano
ambiental que apresenta a reduzida proporção multimencionada. Do confronto
resta claro que não se justifica, nesse momento, a suspensão de um dos momentos
mais significativos do Círio de Nazaré, consistente em show pirotécnico de
encerramento das festividades.”
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do
Pará
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