Por Folha do Progresso [Folha do Progresso]
17-Sep-2009 06:32
Municípios terão que cumprir Lei do Piso para aderir a convênio do PDE
O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou na tarde de hoje, 19/09, que os municípios que quiserem aderir ao Plano de Metas do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação), terão que cumprir a Lei 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. O anúncio foi feito durante a audiência que fez parte do ciclo de manifestações em defesa do Piso, ocorrida à tarde, em Brasília.
A informação foi passada pelo presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Franklin Leão. “Ele [o ministro] disse que vai incluir o piso como obrigação dos municípios”. A decisão atende a uma das reivindicações que o grupo levou ao MEC. Segundo Leão, outro avanço foi o compromisso assumido por Haddad de que “orientações equivocadas” sobre a forma de cálculo do piso, hoje presentes no site do ministério, serão retiradas.
Manifestação – O ato aconteceu um ano e dois meses depois da aprovação da Lei 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. Cerca de 800 trabalhadores em educação foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) protestar contra a não aplicação integral da norma. O piso foi parcialmente suspenso pela corte em dezembro do ano passado, depois que governadores de cinco estados contestaram sua constitucionalidade.
Os manifestantes querem que o STF julgue com urgência o mérito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. “O destino da Lei, dos quase dois milhões de professores e dos milhares de estudantes está na mão do Supremo”, declarou a presidenta da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial dos Professores, deputada Fátima Bezerra (PT-RN). No próximo dia 22, a Frente se reunirá com o presidente do Supremo, ministro Glmar Mendes, para discutir o assunto.
A decisão parcial de dezembro de 2008 retirou da Lei 11.738/2008 a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extra-classe. Além disso, permitiu que os ganhos extras dos profissionais da educação, normalmente denominados gratificações, fossem incorporados ao valor do piso (leia a matéria). Na época da sanção, o valor do piso era de R$ 950,00. Hoje, corrigido de acordo com a variação anual do custo-aluno do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação), o montante subiu para R$ 1.132,40.
Em defesa da integralidade da Lei 11.738/2008, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o programa Ação na Justiça da ONG Ação Educativa produziram, com o apoio de outras entidades da sociedade civil, uma ação Amicus Curiae em defesa do piso. No momento do julgamento, em 17 de dezembro de 2008, o grupo conquistou o direito de proferir, perante a suprema corte brasileira, seus argumentos favoráveis ao piso
Olá, sou professora de Ed. Infantil, estou preocupada com o não cumprimento dessa lei, janeiro de 2010 está aí, será que vamos mesmo receber esse piso salarial nacional?
ResponderExcluirBjus
Lizandra