EMPRESAS QUE PERDEREM O PRAZO NÃO PODEM
EMITIR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
As pessoas jurídicas de direito privado em
geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até sexta-feira
(19/12) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de outubro de 2014. O
documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os
consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na
contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício,
bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública
e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que
constituam unidades gestoras de orçamento.
Formas de elaboração e de transmissão
A DCTF deverá ser elaborada mediante a
utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do documento deve ser feita por
meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A
apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Cuidado ao preencher a DCTF
De acordo com informações repassadas pela
Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável
pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão
vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de
inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras
declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
Penalidades para quem perder o prazo de
entrega
Quem perder o prazo estará sujeito a uma
multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$
500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Além da multa, quem não entregar a DCTF
ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de
débitos.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Oliveira
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