sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Justiça Eleitoral de Novo Progresso lacra as urnas para a eleição de 11 de Dezembro.

Funcionários realizarão nesta quarta-feira na 91º Zona Eleitoral de Novo Progresso, a lacração das urnas eletrônicas com papel moeda, para as eleições do Plebiscito 2011 no Pará.

Luiz Nicolak – Técnico de urna informou que ele e o outro técnico de urna Bruno Henrique fizeram um treinamento em Belém no Tribunal Eleitoral e darão assistência no dia das Eleições, caso alguma urna apresentar problemas.

Luiz informou ainda que todas as urnas já foram testadas e estão todas funcionando, diz ainda que essas urnas já são as novas que funciona através da biometria (impressão digital), estão em fase de teste ainda, o único município que vai funcionar será a cidade de Capanema-PA, e para os outros municípios funcionará no mesmo jeito das últimas eleições.

O chefe da Junta Eleitoral José Clair, informou que no município de Novo Progresso já está tudo pronto para as eleições do dia 11 de dezembro.




Ao todo 3.793 urnas serão utilizadas no plebiscito no Pará, que está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem o intuito de consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.

Os eleitores deverão responder às seguintes perguntas: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Tapajós?”; e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Carajás?”. Caso a resposta seja “SIM”, para ambas as perguntas o eleitor deverá digitar o número 77 e, em seguida, a tecla “CONFIRMA”. Se a resposta for “NÃO”, o eleitor deverá digitar o número 55 e confirmar o voto.

O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação dos Estados de Carajás e do Tapajós depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.


Fonte/Fotos: Redação Folha do Progresso

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