terça-feira, 22 de julho de 2014

ELEITORES PARAENSES VÃO ESCOLHER ENTRE 1.003 CANDIDATOS

EM TODO O BRASIL, O NÚMERO MAIOR DE CANDIDATOS É PARA O CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a divulgar ontem informações consolidadas acerca das disputas eleitorais de 2014. De acordo com o publicado no Sistema de Divulgação de Candidaturas (Divulgacand), que agrupa dados aprofundados sobre cada candidato devidamente registrado, o Estado do Pará terá 12 postulantes ao cargo de governador e vice, 33 concorrendo ao Senado, considerando os suplentes, 207 pretendendo uma vaga na Câmara Federal e 751 aspirando a uma cadeira de deputado Estadual.

Ao longo dos próximos dias, o órgão disponibilizará um perfil consolidado dos candidatos em todo o Brasil. Já se sabe, até o momento, que a maioria dos 1003 candidatos disponíveis à escolha dos eleitores paraenses, em outubro, têm ensino médio (356) ou superior completo (439), outros 72 não concluíram a faculdade, 78 só possuem diploma do ensino fundamental, 25 não chegaram ao fim desta etapa escolar e cinco têm apenas habilidade para ler e escrever. Esses números não contemplam os candidatos a presidente da República.

A quantidade de homens que buscará vitória nas corridas eleitorais desse ano, no Pará, é mais do que o dobro do total de mulheres, 704 contra 299. Entre os candidatos há empresários, advogados, empregados domésticos, estudantes, jornalistas, médicos, motoristas, professores, policiais, trabalhadores rurais, vendedores, músicos e outras ocupações que configuram uma lista bastante heterogênea.

Os cidadãos podem acessar o portal do TSE no endereço http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas e fazer investigações individuais sobre o grau de instrução dos candidatos, limite de gastos, propostas de governo, bens declarados e outros detalhes.

Os números e informações poderão ser atualizado até o dia da eleição, pois os pedidos de registro ainda serão julgados pelos juízes eleitorais e novas informações devem ser recebidas nos tribunais regionais eleitorais. Após a decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos estão aptos a concorrer. Além disso, as coligações podem mudar os candidatos que escolheram. A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.

Em todo o Brasil, o número maior de candidatos é para o cargo de deputado Estadual (16,2 mil). Para deputado federal, são 6,7 mil. No Distrito Federal foram registradas mil candidaturas ao cargo de deputado distrital e 181 candidaturas foram recebidas para senador, primeiro e segundo suplentes. Nos Estados, são 171 candidatos a governador e vice. Onze candidatos vão disputar as vagas de presidente e vice-presidente da República.

Em outubro estarão em disputa 1.059 vagas para deputado estadual. Na Câmara dos Deputados serão eleitos 513. Vinte e sete (um terço) das 81 cadeiras no Senado estão em disputa. A Casa renova alternadamente a cada eleição um terço e dois terços dos parlamentares. Para deputado distrital, são 24 cadeiras.

Até o momento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já impugnou 1.850 registros de candidaturas às eleições em todo o país. Cerca de 20% (367) foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça. O número de impugnações deve aumentar até o levantamento final, previsto para o fim deste mês. Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, além de não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo está marcado para o dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obtiver 51% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.


Fonte: ORMNews.

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