O Município de Itupiranga deverá providenciar
imediatamente o translado e a internação em UTI Neonatal de uma criança
recém-nascida, além de medicamentos e demais despesas.
O município tem um prazo de 24 horas, conforme
decisão judicial em tutela antecipada do juiz Alexandre Haraki, após Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor
de Justiça Arlindo Jorge Cabral.
Em caso de descumprimento, o município deverá
pagar uma multa de R$ 2 mil reais ao secretário de saúde e ao prefeito
municipal.
A ação civil protocolada pelo promotor de
Justiça Arlindo Cabral consistiu em cobrar do poder público o tratamento
integral do recém-nascido em UTI Neonatal, devido ao iminente perigo de morte
no caso de demora.
(DOL com informações do TJPA)
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