quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Justiça Federal manda devolver Boi Pirata
16-Sep-2009 16:32
Através de Ação Cautelar incidental com pedido de Liminar,objetivando cessar os embargos administrativos lavrados contra os autores com a manutenção dos requerentes João Leandro Costa e outros e de seus rebanhos bovinos sobre as posses agrárias por eles desenvOlvidas e convertidas ao uso alternativo do solo até decisão definitiva a ser preferida nos autos de ação condenatória cc/ Declaratória de nulidade requerida através dos Advogados CRISTIANO CAMPOS FONTOURA Advogada Dra. RUTHNEA SOUZA TONELLI O Juiz Federal Dr. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA da vara única de Santarém-PA decide
"(...). ISTO POSTO, DECIDO DEFERIR O PEDIDO URGENTE, PRONUNCIANDO A ILEGITIMIDADE DOS EMBARGOS A SEGUIR IDENTIFICADOS, PARA DETERMINAR QUE O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUSPENDA OS EMBARGOS ADMINISTRATIVOS N. 491722 (JOÃO LEANDRO COSTA), 522715 (JOÃO LOPES DE SOUZA) E 522733, 522734, 522712 E 0218090 (WALDIRON HENRIQUE LOPES), LAVRADOS CONTRA OS REQUERENTES, AUTORIZANDO A MANUTENÇÃO DOS MESMOS E DE SEUS REBANHOS BOVINOS SOBRE AS POSSES AGRARIAS POR ELES DESENVOLVIDAS E CONVERTIDAS AO USO ALTERNATIVO DO SOLO, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. INTIMEM-SE. CITE-SE." Com este ato o primeiro abre jurisprudência para outros e prova aqui que as ações do IBAMA junto a FLONA DO JAMANXIN são arbitrarias e ilegal, até porque o Juiz relata àver irregularidade na criação da FLONA JAMANXIN unidade de conservação onde estão encravadas as posses dos requerentes, não podendo haver a desocupação sumária de tais posses sem devida realocação., Relata ainda o meritíssimo que o IBAMA busca impedir o desmatamento em áreas de atividades agropecuária ,, também não pode negar que a ocupação ocorreu de iniciativa pelo próprio Executivo Federal.
Por Folha do Progresso [Folha do Progresso]
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