O julgamento foi marcado pelas críticas do presidente do STF à Federação Internacional de Futebol (Fifa)
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na quarta-feira (7) manter em vigor a Lei Geral da Copa (Lei
12.663/2012). A maioria dos ministros decidiu rejeitar ação protocolada, no ano
passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento foi marcado
pelas críticas do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, à Federação
Internacional de Futebol (Fifa).
No julgamento, Barbosa acompanhou a
maioria, pela validade dos pontos questionados pela PGR, mas manifestou-se
contra a isenção de despesas judiciais. Ele criticou as isenções tributárias à
Fifa e as limitações impostas pela entidade. Para o presidente do STF, a
concessão de isenção fiscal a empresas privadas envolvidas no evento é ilegal,
embora a questão não constasse da ação. ‘O que está em jogo é muito dinheiro.
Estão sendo concedidas [isenções] a uma entidade privada cujo controle ninguém
conhece’, disse.
Para criticar a Fifa, o presidente
citou o caso do Alzirão, espaço na zona norte do Rio de Janeiro que chega a
receber 12 mil pessoas em dias de jogos do Brasil. Segundo Barbosa, a cobrança,
pela Fifa, de uma taxa de até R$ 28 mil para autorizar a transmissão dos jogos
e utilização do espaço durante as partidas ameaça as comemorações populares. ‘A
senhora Fifa quer impedir que se realizarem essas festas, quer controlar as
festas’, opinou.
A maioria dos ministros seguiu voto do
relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, que manteve a validade da Lei
Geral da Copa. De acordo com o relator, a lei é constitucional, por entender
que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser
responsabilizado, dividindo a obrigação com toda a sociedade. O ministro também
considerou legal o pagamento de prêmios para ex-jogadores.
O voto foi seguido pelos ministros
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O principal questionamento da PGR foi
a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de
Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados
ao evento. Pela norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver
motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de
prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o
Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, argumentou que parte da lei é inconstitucional, por entender que
a União não pode ser garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros.
‘O que se tem aqui é a fixação de uma responsabilidade objetiva por ato
omissivo da União, por ato praticado por seus agentes ou não, o que transforma
essa responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida’, disse Janot.
O advogado-geral da União, Luís Inácio
Adams, defendeu a manutenção da Lei Geral da Copa e destacou que as regras
foram exigidas pela Fifa para que o Brasil pudesse sediar o evento. De acordo
com Adams, assumir o compromisso internacional foi necessário para disputar a
realização da Copa com outros países que queriam receber a competição. ‘O
evento é visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de
violência, que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se
dirigem ao Brasil’, declarou.
Fonte: Agência
Brasil
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