A denúncia foi feita ao Ministério Público
Eleitoral, que, por sua vez, recorreu à Justiça para buscar o cumprimento da
Legislação, que prevê que a propaganda política visual pode ocupar espaços
públicos, mas com uma série de restrições. O promotor público Eleitoral João
Evangelista Cavaleiro de Macedo, foi quem coordenou a operação de retirada do
material, com foco na rotatória que liga a rodovia Transamazônica às avenidas
Belém e Marechal Rondon.
“Por força de uma determinação Judicial, o
Ministério Público fez a retirada dos cavaletes que ocupavam as áreas públicas
comprometendo o transito. Pela lei, os espaços podem ser utilizados, desde que
não haja comprometimento da visão dos condutores e do livre tráfego dos
pedestres”, esclareceu o promotor.
Segundo ele, o material recolhido será
encaminhado para Belém, onde será incluído no relatório da operação e entregue
ao Ministério Público Federal para o encaminhamento final. Deste ponto, ficará
a critério do MPF, se vai ou não reforçar a denúncia para que os responsáveis
sejam punidos.
Na condição de representante de uma coligação
que teve o seu material retirado da rotatória, o advogado Davi Salomão
reconhece a obrigatoriedade do cumprimento da lei, mas sugere que seja
realizada uma reunião com as demais coligações, para que sejam esclarecidos
alguns pontos em dúvida. “Concordamos plenamente, mas acreditamos que o assunto
deva ser levado a uma reunião em que sejam esclarecidas algumas dúvidas, porque
o material permaneceu um longo tempo nesses locais, e só agora está sendo
retirado”, apontou o advogado.
O Parágrafo 4º do Artigo 11º do Capítulo II
da Resolução de número 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral, determina que “é
permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição
de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam
móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos
(Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).
Do blog tapajos em foco
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