O Ministério Publico na Pessoa do Dr. MANOEL ADILTOM PERES DE OLIVEIRA tem desempenhado com competência sua função em Novo Progresso, atuando com a devida seriedade em defesa dos direitos constitucionais fazendo com que certos abusos e ultrajes cometidos por concessionárias e Órgãos públicos que em suas atuações descumpriam e infringiam a lei, EX. CASA DAS AGUAS e rede CELPA que efetuavam cobranças indevidas sobre indivíduos que não consumiram suas mercadorias (água e energia) e também em casos de descumprimento à lei durante os transportes dos alunos na rede Municipal como no caso do assentamento Santa Julia onde as crianças e adolescentes vinham sendo transportados pela PREFEITURA MUNICIPAL de maneira inadequada e perigosa atentando assim contra a segurança e integridade dos alunos transportados.
A atitude do referido Promotor Público vem a estabelecer a ordem e o respeito aos direitos dos consumidores e dos alunos que devem ser respeitados de acordo coma lei colocando assim em seus devidos lugares para que venham a cumprir com a constituição, estes órgãos competentes que cometiam certos deslizes decorrente da falta de uma fiscalização mais seria durante a atuação dos que antecederam o referido promotor.
A partir de agora tanto a rede CELPA como a AGUAS DE NOVO PROGRESSO não mais poderão cobrar por conta de água ou energia de cidadãos que alugaram um imóvel que o Inquelino anterior se evadiu sem pagar os débitos com as mercadorias comercializadas junto as respectivas empresas, devendo assim as referidas empresas buscar fazer as cobranças junto aos verdadeiros responsáveis pelos débitos referentes ao consumo efetuado, também a PREFEITURA MUNICIPAL terá que aprimorar o transporte dos alunos de acordo com o rigor da lei respeitando os direitos dos alunos tanto no transporte como na sala de aula com abastecimento de material pedagógico, água potável e merenda escolar com qualidade.
www.povosdaamazonia.com.br
A atitude do referido Promotor Público vem a estabelecer a ordem e o respeito aos direitos dos consumidores e dos alunos que devem ser respeitados de acordo coma lei colocando assim em seus devidos lugares para que venham a cumprir com a constituição, estes órgãos competentes que cometiam certos deslizes decorrente da falta de uma fiscalização mais seria durante a atuação dos que antecederam o referido promotor.
A partir de agora tanto a rede CELPA como a AGUAS DE NOVO PROGRESSO não mais poderão cobrar por conta de água ou energia de cidadãos que alugaram um imóvel que o Inquelino anterior se evadiu sem pagar os débitos com as mercadorias comercializadas junto as respectivas empresas, devendo assim as referidas empresas buscar fazer as cobranças junto aos verdadeiros responsáveis pelos débitos referentes ao consumo efetuado, também a PREFEITURA MUNICIPAL terá que aprimorar o transporte dos alunos de acordo com o rigor da lei respeitando os direitos dos alunos tanto no transporte como na sala de aula com abastecimento de material pedagógico, água potável e merenda escolar com qualidade.
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