Dr. Edson Messias diz que a sentença lavrada
pela Justiça Federal do Tocantins não tem consistência jurídica
Dr Edson Messias
“A sentença lavrada pela Justiça Federal do
Tocantins não tem consistência jurídica por não se basear em provas legais. As
provas para legitimar uma sentença precisam ser lícitas e legítimas, o que não
é o caso”.
Foi assim que o advogado Edson Messias,
especialista nas áreas penal e tributária, classificou a sentença proferida
pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 2ª vara federal do Tocantins, que
condenou o senador Jader Barbalho (PMDB) ao ressarcimento à União no valor de
R$ 2.227.316,65 por supostamente ter se apropriado de verbas públicas federais,
oriundas do programa Finam da antiga Sudam, destinadas à empresa Imperador
Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia/TO.
Para o advogado, que representa o senador
peemedebista, “o juiz se deixou induzir por prova emprestada em processo em que
o senador Jader Barbalho sequer fez parte e, portanto, com validade nula”.
Messias diz que o juiz de Tocantins se baseia única e exclusivamente em
declarações prestadas por Amauri Cruz Santos em processos criminais paralelos
ao processo em questão, onde inclusive os empresários foram absolvidos e onde
ele (Amauri) é “corréu”, ou seja, é também réu no processo.
Messias aponta que não se poderia dar
qualquer idoneidade probatória para as declarações de Amauri que, por ser
corréu (delator), não assume compromisso legal com a verdade. “Esse tipo de testemunha
diz o que bem entende e isso não pode ser levado a cabo como única prova
testemunhal como o juiz de Tocantins considerou. Não existem provas concretas
para condenação. È um absurdo!”, afirma o advogado.
DEPOIMENTO
Segundo ele foi no processo Usimar, que
Amauri responde no Maranhão, que começou a dar declarações pejorativas e
mentirosas contra o senador Jader Barbalho, em meados de 2002. “Foi um
depoimento dado na calada da noite e diante de uma frente de inquisição contra
o senador, onde obtiveram o que bem entenderam. Amauri estava inclusive preso
ilegalmente, levado de camburão do Paraná para o Tocantins”, relata.
A defesa do senador mostrou todas as
inconsistências nos depoimentos de Amauri no caso Usimar. “O Ministério Público
do Paraná premiou esse senhor inclusive com a delação premiada, mas depois
retirou a prerrogativa depois de ver a fortuna que ele tinha em suas contas.
Tudo isso será mostrado no recurso. Mostraremos quem é Amauri”.
DECLARAÇÕES
Em todos os seus termos de declaração nos
processos em que estava envolvido, Amaury procurou incriminar o senador Jader
Barbalho. “Apresentamos várias declarações em juízo de processos que esse
senhor (Amauri) responde no Paraná, sua terra Natal, onde fica claro que armou
declarações fantasiosas e sem consistência. Ele menciona ter mandado cheques
para o senador por Sedex, mas não disse sequer a agência de Curitiba por onde
teria enviado esses cheques. A juíza ficou abismada”, recorda.
Edson lembra que Amauri foi inclusive
investigado pela Receita Federal e as empresas que estavam em seu nome e de
familiares e que tinham projetos com a Sudam foram devassadas. “Esse senhor foi
a tábua de salvação para esses inquisidores que, na ocasião, queriam a qualquer
custo incluir o nome do senador nessas maracutaias. Acharam alguém que se
prestou para isso. As demais provas que existem nesse processo referem-se a
desvios por parte do grupo empresarial e o senador nada tem a ver com isso”.
Messias aponta várias falhas na decisão
Edson Messias também faz sérias restrições à
chamada “prova emprestada” levada em conta pelo juiz do Tocantins. “Esse tipo
de prova só pode ser considerada quando a pessoa contra quem se quer produzir a
prova faz parte do outro processo e o senador Jader não faz parte de nenhum
processo com ninguém, já que em todos a que responde no Supremo Tribunal
Federal, são individuais. Então essa prova emprestada que o juiz se baseia para
condená-lo por ressarcimento de dano é ilícita e ilegal”.
Outra distorção apontada pelo advogado é o
valor da condenação que, segundo ele, é diferente daquilo que o Ministério
Público Federal postula.
JULGAMENTO
A condenação por um crime doloso, de
apropriação de dinheiro público, diz Messias, exige do julgador muita
seriedade, pois a prova precisa ser muito bem fundamentada e idônea. “Repito:
essa sentença não se fundamenta no plano da legalidade”. O advogado sustenta
que o magistrado do Tocantins não poderia se basear apenas em prova
testemunhal, “pois esse tipo de prova no processo civil sofre sérias
restrições, não podendo ser utilizada em caráter exclusivo”. A defesa do
senador apresentará embargos de declaração à sentença ainda esta semana,
levando ao magistrado todo um contexto de contraprovas que não foram
consideradas na sentença
Na decisão também foram condenados Itelvino
Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini,
Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes,
Joel Mendes e Amauri Cruz Santos a, solidariamente, ressarcirem à União, a
quantia de R$ 11.136.583,25.
Fonte: Diário do Pará
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