sábado, 7 de novembro de 2009

Juiz da 91º Zona Eleitoral Inocenta Madalena e Ricardo por compra de Voto

O juiz eleitoral da comarca de Novo Progresso julgou improcedente ação movida pela Coligação “FORÇA DO POVO” Partido dos Trabalhadores - PT contra a Prefeita eleita nas urnas em 2008, Madalena Hoffman-PSDB e seu vice Ricardo Faccin - PMDB. Na ação de investigação Judicial Eleitoral impetrada pela Coligação “FORÇA DO POVO” que tinha como candidato o Ex-Prefeito Tony Fabio-PT em desfavor da Coligação “UNIÃO POR NOVO PROGRESSO” de ter cometido suposto crime eleitoral pelos eleitos onde envolveu o Casal Aristides Ferreira Neto e Creuza Fernandes e outros moradores do bairro setor Industrial II, de terem recebido dos eleitos quando faziam o “Corpo a Corpo” nas eleições de 2008 , 17 telhas de cimento amianto na busca de captar o voto dos eleitores isto e o que a coligação do PT alegava e não ficou nada comprovado. O juiz concluiu que por falta de prova cabal ficou convencido de que a coligação investigante não logrou êxito em provar as alegações iniciais quanto a alegação direta de captação ilícita de sufrágio na doação das 17 (dezessete) telhas de cimento amianto. Já na ação que o PT alegava abuso do poder econômico e Político faltou seriedade nas provas e em consonância com o Ministério Publico Eleitoral e por tudo mais que nos autos consta Julgo totalmente improcedente os pedidos formulados na presente ação. Finalizou o Juiz. A Justiça Eleitoral acatou o denuncia e passou mais de 10 meses investigando só agora sai a sentença contendo 22 paginas.


Fonte: Folha do Progresso

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