
Mais um capítulo da novela envolvendo a Prefeitura de Novo Progresso e o proprietário do terreno em frente ao Banco do Brasil, agora com desfecho com sentença favorável para “Auto Posto Figueira Ltda” representado pelo Senhor Jaime Figueira da Conceição onde o Juiz determina a imediata continuidade da obra do impetrante e declara nulo o embargo realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso. Por violação ao legitimo direito de propriedade, aos princípios da legalidade, contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Sentença esta proferida pelo Meritíssimo dia (19/10) . A obra é aquela que noticiamos anteriormente onde a Secretaria de Obras Públicas pregou uma placa e intimou ao proprietário para paralisar a obra, até então, não tínhamos conhecimento do embargo, procuramos o responsável pelo embargo que nos informou que a referida estava toda irregular, a obra não tinha respeitado o mínimo de espaço para calçada. Procuramos o proprietário que nos informou também que já tinha requerido o desembargo judicialmente. O impasse já tem mais de 9 (nove) meses e só agora o proprietário vai poder concretizar a obra , alegando ele ser perseguido politicamente, por empresários que se encontram no poder e não querem que ele construa no local um Posto de Combustível, para ele (Jaime), tudo não passa de política estou construindo uma obra para embelezar a Cidade, no local vai ter loja de conveniência, lanchonete e posto de auto atendimento. A obra fica localizada

Fonte: Redação Folha do Progresso
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