quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Justiça manda prosseguir obra no centro da Cidade



Mais um capítulo da novela envolvendo a Prefeitura de Novo Progresso e o proprietário do terreno em frente ao Banco do Brasil, agora com desfecho com sentença favorável para “Auto Posto Figueira Ltda” representado pelo Senhor Jaime Figueira da Conceição onde o Juiz determina a imediata continuidade da obra do impetrante e declara nulo o embargo realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso. Por violação ao legitimo direito de propriedade, aos princípios da legalidade, contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Sentença esta proferida pelo Meritíssimo dia (19/10) . A obra é aquela que noticiamos anteriormente onde a Secretaria de Obras Públicas pregou uma placa e intimou ao proprietário para paralisar a obra, até então, não tínhamos conhecimento do embargo, procuramos o responsável pelo embargo que nos informou que a referida estava toda irregular, a obra não tinha respeitado o mínimo de espaço para calçada. Procuramos o proprietário que nos informou também que já tinha requerido o desembargo judicialmente. O impasse já tem mais de 9 (nove) meses e só agora o proprietário vai poder concretizar a obra , alegando ele ser perseguido politicamente, por empresários que se encontram no poder e não querem que ele construa no local um Posto de Combustível, para ele (Jaime), tudo não passa de política estou construindo uma obra para embelezar a Cidade, no local vai ter loja de conveniência, lanchonete e posto de auto atendimento. A obra fica localizada na Avenida Jamanxin e o mesmo apresentou na justiça o Titulo definitivo de propriedade o e o Alvará para construção além de inúmeros documentos e fotos. O Dr. José Admilson Juiz da Comarca, citou que o embargo violou o principio da ampla defesa e contraditório, portanto não foi instaurado o devido procedimento Administrativo pela Prefeitura Municipal, e foi mais longe a Cidade de Novo Progresso cresceu de forma desordenada e a grande maioria das edificações existentes estão fora dos padrões ideais de urbanização, cabendo desse modo, ao poder púbico local tentar , paulatinamente organizar e adaptar dentro do passível , as construções em andamento e não simplesmente, sem qualquer motivação e fundamentação plausível, embargar e pretender a demolição das obras já edificadas e fora dos padrões desejáveis , sob de se chegar ao absurdo de ter que demolir a maioria dos imóveis existentes. Quanto a alegação da Prefeitura Municipal de Novo Progresso que argumentava ter dúvidas sobre a legitimidade do titulo de propriedade do impetrante (Jaime) o Juiz escreve que “em direito de alegar e não provar é o mesmo que não alegar”. Finalizou.


Fonte: Redação Folha do Progresso

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