quarta-feira, 14 de julho de 2010

Senadora ajuiza ação contra a campanha carne legal do MPF

A senadora Kátia Abreu ajuizou, hoje, na Justiça Federal de Brasília, ação popular contra quatro membros do Ministério Público Federal, responsáveis pela campanha institucional Carne Legal. Com base nas irregularidades identificadas na campanha, a senadora requer, na petição inicial, que Eugênio José Guilherme de Aragão, Daniel César Azeredo Avelino, Alan Rogério Mansur Silva e Carlos Frederico Santos sejam condenados a ressarcir aos cofres públicos os recursos empregados na produção da campanha, cujos cálculos preliminares somam aproximadamente R$ 400 mil.

O material publicitário produzido pelo MPF associa a cadeia produtiva da carne ao desmatamento ilegal na Amazônia, à sonegação fiscal e ao trabalho escravo, instruindo a população a somente consumir carne de origem certificada. A campanha, entretanto, é baseada em dados não-oficiais, não comprováveis, além de se basear em premissa falsa, uma vez que não existe sistema de rastreamento do rebanho bovino brasileiro ou de certificação da carne produzida no Brasil.

Na ação, a senadora afirma que, ao contrário do que erroneamente é veiculado pelo MPF, é impossível para a população certificar-se da origem da carne que consome. Assim, a campanha Carne Legal foge dos parâmetros fixados no § 1º, do art. 37, da Constituição Federal, para a chamada propaganda institucional, o que configura a irregularidade. Além de apresentar desvio de finalidade, uma vez que não satisfaz o interesse público, a campanha foi autorizada por órgão incompetente para tanto, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Outro aspecto que evidencia a ilegalidade da campanha é o fato de que suas peças publicitárias foram feitas por entidade que mantinha contrato com o MPF para a produção de programas jornalísticos, a serem veiculados na TV Justiça, e não para a confecção de propaganda institucional. Conforme o texto da petição, segundo informações do site Contas Abertas, a campanha Carne Legal foi produzida com base no desvirtuamento do objeto de um contrato administrativo, em burla à Lei de Licitações.


Fonte: Redacão Ecoamazônia

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