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ZEQUINHA MARINHO 2020
Agora o candidato a deputado estadual Hilton Aguiar, do PSC pode fazer sua campanha sossegado no que diz respeito às pendências na Justiça Eleitoral, uma vez que seu registro de candidatura foi deferido.
De acordo com o acórdão nº 23.263, Hilton teve suprida a falta de um documento que faltava, providência que foi aceita pelo Ministério Público Eleitoral, que deu provimento ao seu pedido de registro.
Saneada a irregularidade referente à ausência da documentação necessária à comprovação da reunião de comprovação das condições de elegibilidade, impõem-se o deferimento dos registros de candidatura.
Acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer e acolher os embargos, para deferir os registros, nos termos do voto do relator.
O texto em itálico foi extraído do Acórdão 23.263.
O plural, quando se refere a REGISTROS, deve-se ao fato de não se tratar apenas do caso de Hilton. Havia outros candidatos de seu partido na mesma situação.
Postado por Jota Paren
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