terça-feira, 31 de agosto de 2010

Os erros da pesquisa Ibope, segundo a coligação de Ana Júlia

Como o blog já havia adiantado, a “Frente Popular Acelera Pará” acaba de divulgar nota em que aponta supostos erros na pesquisa do Ibope/ TV Liberal para o governo do Estado.
Além disso, a coligação de Ana Júlia entrou na Justiça para impedir que a pesquisa seja usada no horário eleitoral gratuito.

Confira:

A Frente Popular Acelera Pará está recorrendo novamente à Justiça, nesta segunda-feira, dia 30, com ação cautelar, contra a divulgação da pesquisa do Ibope, apresentada pelo Grupo Liberal, antes mesmo da publicação de despacho judicial que libera a medida.

Há falhas na pesquisa que indicam que os resultados da pesquisa podem estar absolutamente errados.

O coordenador da campanha, André Farias, consultou vários especialistas e avaliou que, além do histórico de erros do Ibope em vários estados brasileiros, inclusive no Pará, no caso da pesquisa divulgada as falhas são evidentes no próprio registro do levantamento, que demonstra desconsiderar, por exemplo, as áreas rurais do estado, entre outros problemas.

Embora considere que pesquisas são retratos apenas imediatos e que a campanha de Ana Júlia só tenha ganhado corpo, ele frisa que a divulgação da pesquisa pode induzir o eleitor a erros de avaliação acerca da real situação eleitoral no Pará.

“Pelas avaliações técnicas que recebemos, há fortes indícios de um desvio da mostra de 812 eleitores ouvidos pelo Ibope. Aparentemente, a pesquisa se concentrou na Região Metropolitana de Belém, desrespeitou proporcionalidades em algumas cidades e praticamente excluiu a área rural do estado, onde Ana Júlia tem desempenho maior”, disse André Farias, frisando ainda que o Pará é um estado de geografia diferenciada.

Além disso, Farias lembra vários casos de erros do Ibope. “Em 2006, faltando menos de duas semanas para as eleições, o Ibope informou que o governador Jacques Wagner (PT), da Bahia, não entraria nem no segundo turno. E em seguida ele venceu no primeiro turno”, disse.

Outro erro do Ibope no Pará foi mais recente, nas eleições de 2008 para prefeito de Belém. ”O Ibope, a duas semanas das eleições, informou aos eleitores que Valéria Pires Franco liderava, com 25% , seguida de Duciomar Costa, com 23%. Duciomar venceu com 35% dos votos, seguido de José Priante, com 19%. Logo, a margem de erro do Ibope, de 2% saltou para 12%”, lembra.

Outro caso no Pará ocorreu nas eleições para o governo, em 2006. Segundo o Ibope, Ana Júlia tinha 30% contra 41% de Almir Gabriel. Ana Júlia foi para o segundo turno com 37%, embora a margem de erro fosse de 3% e não de 7%. “Assim, são muitos erros que, agora, nesta pesquisa, o Ibope provavelmente repete, como demonstram os próprios argumentos técnicos que levamos à Justiça”, disse Farias.

Outro caso que Farias frisa, diz respeito ao erro do Ibope contra o PT admitido pelo próprio presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, na edição 2.129 da Revista Isto´é. Diz a revista: “Há exatamente um ano, o presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, declarou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não faria o sucessor, apesar da alta popularidade. Na ocasião, o responsável por um dos mais tradicionais institutos de pesquisas do País assegurava que o presidente não conseguiria transferir seu prestígio pessoal para um “poste”, como tratava a ex-ministra Dilma Rousseff. Agora, a um mês das eleições e respaldado por números apresentados em pesquisas diárias, Montenegro faz um mea-culpa. “Errei e peço desculpas. Na vida, às vezes, você se engana”, afirmou. “O Brasil já tem uma presidente. É Dilma Rousseff.” , diz a revista citada pelo coordenador da campanha.

Para entender o caso na Justiça:O juiz federal Osmani dos Santos concedeu liminar, na sexta-feira, 27, impedindo a divulgação da pesquisa eleitoral do Ibope, encomendada pela TV Liberal.

O pedido foi impetrado pela Frente Popular Acelera Pará, que alegou violação à lei eleitoral no registro da pesquisa.
Argumentos Iniciais:
1) Não foi juntado ao processo de registro eleitoral os municípios em que aconteceu a pesquisa;
2) Não foi juntado o questionário da pesquisa;
3) Não ficou claro o período em que ocorreu o levantamento de dados, pois constava no pedido o período de “23/08 a 28/03”.

Na noite do último domingo, 29, às 19h30, o juiz reviu a decisão, após o Ibope apresentar as informações dos municípios; informar que o questionário padrão consta no site do TRE (portanto, não haveria a obrigação de juntá-lo ao pedido de registro); e esclarecer que o período da pesquisa foi de 23/08 a 28/08.

A pesquisa foi divulgada no jornal O Liberal e programa Bom Dia Pará da TV Liberal, nesta segunda-feira, 30.

A Frente Acelera Pará recorre da decisão nesta segunda, alegando o seguinte:
1) A decisão do juiz ainda não havia sido publicada (na Justiça Eleitoral), o que só ocorreu às 10 horas da manhã de segunda (na noite em que a decisão foi dada, o tribunal estava fechado) quando a pesquisa foi divulgada;
2) Não foi obedecido o prazo de 5 dias de antecedência para prestar as citadas informações à Justiça. Portanto, a pesquisa só poderia ser divulgada na quarta-feira, 1º de setembro;
3) Quanto aos municípios informados, o número de pessoas entrevistadas não obedece à proporcionalidade de eleitores. Por exemplo, Em Pau D´Arco, que tem menos de 6 mil eleitores, foi entrevistado o mesmo número de pessoas que em Castanhal, que tem mais de 100 mil eleitores.
4) O questionário não foi juntado.
5) Permanece ainda a dúvida sobre o prazo em que a pesquisa aconteceu: o período informado ao juiz 23 a 28/08, não confere com o período informado na edição do Jornal O Liberal, desta segunda, que informa 24 a 26/08. 6.

Outro argumento é que, na hipótese de a pesquisa ter sido concluída no sábado, 28/08, não haveria tempo suficiente de se processar os dados e tabular a pesquisa na mesma data em que ela seria divulgada, especialmente considerando que o fechamento do jornal impresso acontece ao meio-dia de sábado.

A Assessoria Jurídica afirma, então, que as ilegalidades permanecem. O objetivo da ação é determinar que nenhum veículo de comunicação divulgue novamente a pesquisa, bem como nenhum partido, candidato ou coligação divulgue no horário eleitoral, sob pena de multa.

Fonte: blogdareporter.blogspot.com

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