Roselito Soares, foi o primeiro a ser punido na Lei Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará começou a aplicar a Lei Complementar 135/010 (Ficha Limpa).
O primeiro punido com a nova legislação é Roselito Soares da Silva (PR), ex-prefeito de Itaituba, condenado este ano pelo tribunal por abuso de poder econômico e compra de votos.
O relator do processo, juiz Paulo Jussara, definiu que como o processo fora transitado em julgado, a nova legislação se aplica a este caso. Roselito teve o pedido de registro indeferido por maioria de votos, baseado no pedido de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa argumentou a inaplicabilidade da Lei Ficha Limpa neste caso, já que o processo foi anterior, mas os juízes acataram o relatório e definiram o primeiro caso de registro de candidatura indeferido no TRE/PA com base na vida pregressa do candidato.
Mas o primeiro julgamento baseado na Lei Ficha Limpa que entrou na pauta não foi concluído. Raimundo Pinheiro Santos (PDT), também foi condenado por compra de votos e o relator Ricardo Nunes apresentou voto favorável ao indeferimento do registro. Houve muita polêmica entre os juízes, porque alguns defendem que ele já cumprira a punição de três anos de inelegibilidade. O MPE defendeu a aplicação da Ficha Limpa, mas o juiz Luiz Neto pediu vistas ao processo, que deverá entrar na pauta na próxima sessão.
O terceiro processo de pedido de impugnação pelo MPE baseado na Lei Ficha Limpa não obteve êxito e o candidato Mário Osvaldo Corrêa (PR) conseguiu o registro de candidatura por maioria de votos. Ele também foi condenado na eleição de 2006 por compra de votos, mas como não fora eleito deputado estadual, não teve o diploma cassado, apenas foi aplicada multa. Por isso, os juízes entenderam que neste caso, a lei não tem aplicabilidade.
Outros casos de impugnação serão julgados durante toda a próxima semana, quando o TRE fará sessões diárias para julgar todos os pedidos de registros de candidaturas até o dia 5.
Diário do Pará
O relator do processo, juiz Paulo Jussara, definiu que como o processo fora transitado em julgado, a nova legislação se aplica a este caso. Roselito teve o pedido de registro indeferido por maioria de votos, baseado no pedido de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa argumentou a inaplicabilidade da Lei Ficha Limpa neste caso, já que o processo foi anterior, mas os juízes acataram o relatório e definiram o primeiro caso de registro de candidatura indeferido no TRE/PA com base na vida pregressa do candidato.
Mas o primeiro julgamento baseado na Lei Ficha Limpa que entrou na pauta não foi concluído. Raimundo Pinheiro Santos (PDT), também foi condenado por compra de votos e o relator Ricardo Nunes apresentou voto favorável ao indeferimento do registro. Houve muita polêmica entre os juízes, porque alguns defendem que ele já cumprira a punição de três anos de inelegibilidade. O MPE defendeu a aplicação da Ficha Limpa, mas o juiz Luiz Neto pediu vistas ao processo, que deverá entrar na pauta na próxima sessão.
O terceiro processo de pedido de impugnação pelo MPE baseado na Lei Ficha Limpa não obteve êxito e o candidato Mário Osvaldo Corrêa (PR) conseguiu o registro de candidatura por maioria de votos. Ele também foi condenado na eleição de 2006 por compra de votos, mas como não fora eleito deputado estadual, não teve o diploma cassado, apenas foi aplicada multa. Por isso, os juízes entenderam que neste caso, a lei não tem aplicabilidade.
Outros casos de impugnação serão julgados durante toda a próxima semana, quando o TRE fará sessões diárias para julgar todos os pedidos de registros de candidaturas até o dia 5.
Diário do Pará
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