Uma pesquisa IBOPE sobre as intenções de voto para o Governo do Estado do Pará, encomendada por uma emissora de televisão, que deveria ser publicada neste final de semana, não deve ser divulgada. É que o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, que atua como juiz auxiliar de propaganda no Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar contra a divulgação da pesquisa contratada por uma emissora de TV junto ao Ibope, após ação de impugnação impetrada pela Coligação “Acelera Pará” da candidata Ana Júlia Carepa.
No pedido de suspensão, a assessoria jurídica da coligação declarou que a referida pesquisa tinha inconsistência nas informações sobre a amostragem, apresentadas pelo Ibope no momento em que a pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral, e a ausência de documentos obrigatórios, ferindo o artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97.
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Nota do blog: Pelo jeito, tem mesmo gente com medo de pesquisa eleitoral no Pará.
Diário do Pará Online
Por: Jota Parente
No pedido de suspensão, a assessoria jurídica da coligação declarou que a referida pesquisa tinha inconsistência nas informações sobre a amostragem, apresentadas pelo Ibope no momento em que a pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral, e a ausência de documentos obrigatórios, ferindo o artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97.
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Nota do blog: Pelo jeito, tem mesmo gente com medo de pesquisa eleitoral no Pará.
Diário do Pará Online
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