terça-feira, 1 de dezembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE AÇÃO CONTRA ESTADO E MUNICÍPIO

Por: Manoel Cardoso
Em uma ação civil pública impetrada contra a Prefeitura de Santarém e o Governo do Pará, elaborada no final da semana passada por meio dos promotores de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira e Danyllo Pompeu Colares, o Ministério Público Estadual (MPE) obrigou a mudança de denominação do estádio de futebol “Jader Fontenelle Barbalho”, conhecido pela torcida paraense como “Barbalhão”, com capacidade para 20 mil pessoas.

De acordo com os promotores, a ACP está fundamentada na Lei 6.454/77, que proíbe atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos e, que no caso, o político ao qual o nome do estádio está denominado, além de ocupar cargo eletivo federal, ainda tem a expectativa de participar do pleito eleitoral de 2010, configurando-se autopromoção. O estádio foi inaugurado em março de 1987 pelo então governador Jader Barbalho, financiada com recursos estatais.

Por se tratar de um estádio de propriedade estadual, a inclusão do Município como réu na ACP, segundo o MPE, procede da informação prestada pela Prefeitura, de que o local está na iminência de ser transferido para a municipalidade. O MPE já havia recomendado a mudança de denominação, o que não ocorreu.

Os dois promotores na ação civil declaram que a atribuição do nome de político vivo e em atividade a um prédio público fere os princípios da impessoalidade e moralidade, legitimando a atuação do Ministério Público na defesa da probidade administrativa, além do descumprimento da Lei n°6.454/77, que fere o princípio da legalidade.

O Ministério Público informou, ainda, que o desvio de finalidade também foi citado na ACP, por conta do político que iniciou a construção da obra ter dado seu próprio nome, como se fosse patrimônio privado.

O MPE pede que a Justiça conceda liminar, obrigando o Estado a alterar imediatamente o nome oficial do estádio. E que seja dado prazo de 30 dias para retirada de todas as referências em documentos oficiais, placas e meios eletrônicos do nome, Jader Fontenelle Barbalho. Em caso de descumprimento, que seja estipulada multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: Jornal O Impacto

Nenhum comentário:

Postar um comentário