O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é
obrigatório para a regularização ambiental dos imóveis rurais
localizados no Pará desde 2007. O novo Código Florestal estabeleceu, em
2013, essa exigência para todo o Brasil. Os que detêm a propriedade do
imóvel ou a posse são os responsáveis pelas informações sobre a situação
da terra. No Pará, mais de 100 mil imóveis rurais estão cadastrados e
representam 60% das áreas cadastráveis no Estado, de um total de 350 mil
propriedades e posses.
A indicação da presença de
Reserva Legal, de Área de Preservação Permanente (APP) e outros itens é
indispensável para o cadastramento. Os interessados devem preencher os
dados do imóvel em formulário padrão disponível no Sistema Integrado de
Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlan), no site da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente (Sema).
As informações da
localização geográfica da área vão gerar mapas de georreferenciamento.
Municípios como Brasil Novo e Dom Eliseu ultrapassaram 80% da área
cadastrável e saíram da lista do Ministério do Meio Ambiente de maiores
desmatadores do país, enquanto os que estão abaixo desse percentual não
podem receber incrementos do governo federal referentes a
financiamentos. Paragominas foi um dos primeiros a saírem dessa lista.
O
envolvimento dos municípios é importante nessa estratégia do
cadastramento dos pequenos produtores – até 100 hectares – e dos grandes
produtores, que pagam o próprio cadastro. Nesse último caso, o processo
de georreferenciamento deve ser feito por técnicos registrados no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e
inscritos no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Animal (Ctdam),
também no site da Sema.
A Sema investiga as
informações apresentadas para evitar a sobreposição de áreas declaradas.
Em 2013, houve cancelamentos após o cruzamento de dados com os do
Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Houve aumento dos cadastros nos
últimos dois anos. Em 2014, a intenção da Sema é alcançar de 150 a 180
mil imóveis no CAR, e mantendo-se esse crescimento, os cálculos apontam
que até 2018 será possível terminar esse cadastramento, que possibilita o
recebimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Ecológico, recém-criado pelo governo do Estado e que depende da
quantidade de CARs e Unidades de Conservação no município.
Texto:
Káthia Oliveira
Fone: (91) 31843341 / (91) 88963106
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
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