Os ex-prefeito de Moju João Martins Cardoso, foi condenado a
10 anos e 8 meses de reclusão.
Pará - O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
(TCM) recomendou que a Câmara Municipal de Tucuruí que não aprove as contas do
ex-prefeito Claudio Furman, referentes ao ano de 2006. A decisão foi tomada
pela unanimidade. Os conselheiros aprovaram também que Furman recolha o valor
de R$ 2.034.242,59, “devidamente atualizado, bem como o encaminhamento de cópia
dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar
cabíveis”.
O ex-prefeito também teria feito lançamentos no
Demonstrativo Financeiro das contas “Diversos Responsáveis” que somam R$
2.034.242,59, que ele terá que devolver ao poder público.
A decisão foi tomada na sessão do último dia 17 de janeiro,
presidida pela conselheira Mara Lúcia, que também foi a relatora do processo. A
relatora aponta ainda a ausência de procedimentos licitatórios no valor total
de R$ 9.235.482,54, e a não celebração de convênios no valor de R$ 308.880,00.
Cláudio Furmam disse em sua defesa que foi “julgado à
revelia” num momento em que estava internado no Hospital Albert Eistein, em São Paulo, onde se
submeteu a três cirurgias no pulmão e uma no coração.
Ele afirmou que não recebeu nem a convocação do tribunal
para o julgamento, porque estava no hospital. Furman afirmou que está
“preparando a documentação para me justificar perante o TCM”. Ele disse também
que pretende obter um novo prazo para se defender das acusações.
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Sobre a irregularidade nas contas, Furman se referiu somente
a um prédio do Ciretran. “O prédio tá lá, foi inaugurado pelo governador e
funciona desde 2000, construído com recursos do convênio. Se devolver o
dinheiro, vou virar proprietário do prédio”, disse o ex-prefeito, que afirma
ainda estar convalescendo das cirurgias, com nova internação prevista na
próxima segunda-feira.
MOJU
O ex-prefeito João Martins Cardoso, de Moju, foi condenado
na quarta-feira a dez anos e oito meses de reclusão por fraudes em processos
licitatórios para aplicar, nos anos de 2000 a 2003, verbas de R$ 1,9 milhão do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE).
O próprio réu confirmou em interrogatório que sua esposa,
Elizabeth Ventura Cardoso, à época Secretária de Finanças e integrante da
Comissão de Licitação, era sócia de empresa apontada na denúncia do Ministério
Público Federal (MPF) como a principal beneficiária das fraudes .
Na sentença, o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo
D’Oliveira, aplica o regime fechado com pena inicial a ser cumprida, mas o réu
continuará em liberdade, se recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em Brasília (DF). Por falta de provas, Cardoso foi absolvido da acusação de dar
outra destinação aos recursos federais recebidos.
“A aprovação das contas pelo FNDE é prova cabal da aplicação
dos recursos do PNAE enviados ao município de Moju. A irregularidade consistiu
na frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório e no
descumprimento das exigências referentes à formalização do procedimento de
dispensa de licitação”, explica o juiz na sentença.
(Diário do Pará)
Fonte: Dol
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