A defesa do governador afastado José Roberto Arruda, preso há 12 dias, protocolou no STF uma nova petição.
O principal argumento da nova peça dos advogados é o seguinte: Arruda não poderia ter sido preso sem prévia autorização da Câmara Legislativa do DF.
A investida dos advogados levou o relator do habeas corpus de Arruda, Marco Aurélio Mello a adiar o julgamento do caso, antes previsto para esta quinta (25).
A defesa anota no documento que o governador não está protegido por uma imunidade absoluta. Mas insistem: prisão, só com autorização legislativa.
Ao decretar a prisão temporária de Arruda, o STJ havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 103 da Lei Orgânica do DF.
Nesse trecho, a lei condiciona a instauração de processo contra o governador à deliberação da Câmara Legislativa.
Os defensores de Arruda argumentam que a proteção, de índole constitucional, não foi respeitada.
De resto, a petição tenta desqualificar os "fundamentos" da prisão. A certa altura, o documento realça:
“A decisão que decretou a prisão [...] deu generosa acolhida ao estrépito midiático e por ele deixou-se embalar”.
A defesa refere-se especificamente ao argumento segundo o qual, Arruda constituía ameaça à ordem pública.
Sustenta que a tese da ameaça escorou-se numa reportagem de jornal. Uma notícia que tratava da prisão de policiais civis defronte da Câmara Legislativa do DF.
Os policiais, a reportagem informara, foram pilhados portando equipamentos de escuta telefônica.
Os advogados argumentam que o próprio Ministério Público reconheceria depois que não há provas do envolvimento de Arruda com os policiais detidos.
E concluem: “Claro está que a prisão para garantia da ordem pública está a repousar não em fatos concretos...”
“...Mas em boatos da mídia, veiculados como verdade absoluta, caracterizando uma prisão cautelar pautada apenas no clamor público”.
E quanto à tentativa de suborno do jornalista Edson Sombra, testemunha do inquérito do panetonegate?
Para os advogados de Arruda, não existe nada que demonstre a participação dele também nesse episódio.
Argumentam que a prisão preventiva foi "lastreada" somente em informações da “mídia” e em depoimentos do próprio Edson Sombra.
E quanto ao bilhete com a caligrafia de Arruda, apresentado pelo jornalista? Eis o que afirmam os advogados de Arruda:
Não se pode comprovar indícios de autoria ou prova de materialidade com lastro em bilhete apócrifo, sem destinatário.
Antes dessa petição, havia aportado no Supremo uma arguição de suspeição do ministro Marco Aurélio Mello. Trazia a assinatura de José Gerardo Grossi, um dos advogados de Arruda.
Argumentava-se no texto que Marco Aurélio tornara-se um juiz suspeito ao antecipar, em entrevistas, a posição que adotaria no julgamento final do habeas corpus.
Grossi desmentiu a autoria da arquição de suspeição. Disse que a assinatura aposta ao texto não é sua. Pediu a abertura de inquérito policial.
Na petição oficial, a defesa reitera por escrito o que Grossi dissera verbalmente: é falso o pedido de afastamento de Marco Aurélio, por suspeição.
A nova manifestação dos advogados de Arrdua foi aditada ao pedido de habeas corpus. E Marco Aurélio devolveu os autos à Procuradoria-Geral da República.
O caso só será submetido ao plenário do Supremo depois que o procurador-geral da República Roberto Gurgel disser o que acha das "novas" alegações da defesa.
O principal argumento da nova peça dos advogados é o seguinte: Arruda não poderia ter sido preso sem prévia autorização da Câmara Legislativa do DF.
A investida dos advogados levou o relator do habeas corpus de Arruda, Marco Aurélio Mello a adiar o julgamento do caso, antes previsto para esta quinta (25).
A defesa anota no documento que o governador não está protegido por uma imunidade absoluta. Mas insistem: prisão, só com autorização legislativa.
Ao decretar a prisão temporária de Arruda, o STJ havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 103 da Lei Orgânica do DF.
Nesse trecho, a lei condiciona a instauração de processo contra o governador à deliberação da Câmara Legislativa.
Os defensores de Arruda argumentam que a proteção, de índole constitucional, não foi respeitada.
De resto, a petição tenta desqualificar os "fundamentos" da prisão. A certa altura, o documento realça:
“A decisão que decretou a prisão [...] deu generosa acolhida ao estrépito midiático e por ele deixou-se embalar”.
A defesa refere-se especificamente ao argumento segundo o qual, Arruda constituía ameaça à ordem pública.
Sustenta que a tese da ameaça escorou-se numa reportagem de jornal. Uma notícia que tratava da prisão de policiais civis defronte da Câmara Legislativa do DF.
Os policiais, a reportagem informara, foram pilhados portando equipamentos de escuta telefônica.
Os advogados argumentam que o próprio Ministério Público reconheceria depois que não há provas do envolvimento de Arruda com os policiais detidos.
E concluem: “Claro está que a prisão para garantia da ordem pública está a repousar não em fatos concretos...”
“...Mas em boatos da mídia, veiculados como verdade absoluta, caracterizando uma prisão cautelar pautada apenas no clamor público”.
E quanto à tentativa de suborno do jornalista Edson Sombra, testemunha do inquérito do panetonegate?
Para os advogados de Arruda, não existe nada que demonstre a participação dele também nesse episódio.
Argumentam que a prisão preventiva foi "lastreada" somente em informações da “mídia” e em depoimentos do próprio Edson Sombra.
E quanto ao bilhete com a caligrafia de Arruda, apresentado pelo jornalista? Eis o que afirmam os advogados de Arruda:
Não se pode comprovar indícios de autoria ou prova de materialidade com lastro em bilhete apócrifo, sem destinatário.
Antes dessa petição, havia aportado no Supremo uma arguição de suspeição do ministro Marco Aurélio Mello. Trazia a assinatura de José Gerardo Grossi, um dos advogados de Arruda.
Argumentava-se no texto que Marco Aurélio tornara-se um juiz suspeito ao antecipar, em entrevistas, a posição que adotaria no julgamento final do habeas corpus.
Grossi desmentiu a autoria da arquição de suspeição. Disse que a assinatura aposta ao texto não é sua. Pediu a abertura de inquérito policial.
Na petição oficial, a defesa reitera por escrito o que Grossi dissera verbalmente: é falso o pedido de afastamento de Marco Aurélio, por suspeição.
A nova manifestação dos advogados de Arrdua foi aditada ao pedido de habeas corpus. E Marco Aurélio devolveu os autos à Procuradoria-Geral da República.
O caso só será submetido ao plenário do Supremo depois que o procurador-geral da República Roberto Gurgel disser o que acha das "novas" alegações da defesa.
Fonte: josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br
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