Direto do Plenário:
TSE cassa registro de Jader Barbalho - PMDB com base na Lei da Ficha Limpa
Por maioria de votos (5x2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho - PMDB, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A Corte, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, acompanhou voto do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani. O TSE deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou a candidatura de Jader Barbalho - PMDB ao Senado. O registro havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O Plenário do TSE entendeu que, assim como o caso julgado ontem de Joaquim Roriz, também Jader Barbalho - PMDB por ter renunciado ao mandato de senador está inelegível, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010. Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 antes que o Conselho de Ética do Senado iniciasse um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, que poderia levá-lo à cassação do mandato e à inelegibilidade. Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados da data em que o mandato se extinguiria. O mandato de Jader terminaria em 2003.
1° de setembro de 2010 - 20h49
Em breve, mais detalhes.
Processo relacionado: RO 64580
Por Luciano "ÁGUIA CONTRA A CORRUPÇÃO"
TSE cassa registro de Jader Barbalho - PMDB com base na Lei da Ficha Limpa
Por maioria de votos (5x2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho - PMDB, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A Corte, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, acompanhou voto do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani. O TSE deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou a candidatura de Jader Barbalho - PMDB ao Senado. O registro havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O Plenário do TSE entendeu que, assim como o caso julgado ontem de Joaquim Roriz, também Jader Barbalho - PMDB por ter renunciado ao mandato de senador está inelegível, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010. Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 antes que o Conselho de Ética do Senado iniciasse um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, que poderia levá-lo à cassação do mandato e à inelegibilidade. Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados da data em que o mandato se extinguiria. O mandato de Jader terminaria em 2003.
1° de setembro de 2010 - 20h49
Em breve, mais detalhes.
Processo relacionado: RO 64580
Por Luciano "ÁGUIA CONTRA A CORRUPÇÃO"
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