Prefeito
Mário Henrique não prestou contas ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Prefeito
Mário Henrique
Uma
série de denúncias sobre a má administração da Prefeitura de Óbidos, Município
localizado na região da Calha Norte, no Oeste do Pará, levou o Ministério
Público Estadual (MPE) a abrir procedimentos investigativos contra o atual
gestor público, Mário Henrique (PMDB). Além do MPE, o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) está cobrando 43 prefeitos do Pará por não prestarem contas do
exercício financeiro deste ano, entre eles, Mário Henrique, de Óbidos.
Segundo
o MPE, esses prefeitos podem ser responsabilizados por todos os recursos
públicos recebidos.
“Vamos
enquadrar os gestores por apropriação de recursos públicos, o que gera punição
mais grave do que a omissão”, detalha o procurador de justiça Nelson Medrado,
coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e a corrupção do
MPE do Pará.
Ele
explica que os tribunais brasileiros têm imputado aos gestores todo o débito
referente às contas não prestadas. “Após a autuação dos Tribunais de Contas,
nós abrimos investigação criminal junto com as promotorias de justiça dos
municípios para entrar com a ação de improbidade administrativa.
Se condenado,
o gestor terá que ressarcir o erário, perder a função pública, pode ficar
proibido de contratar com o serviço público e ser multado. Na esfera criminal,
pode ser condenado à reclusão pelo período de 12 anos”, explica Dr. Nelson
Medrado, porém, ninguém está preso.
“Muitos
prefeitos, alguns que foram reeleitos, não prestaram contas do exercício
financeiro do ano passado”, segundo Nelson Medrado.
O
Ministério Público tem procedimentos instaurados contra gestores de 43 prefeituras
paraenses que estão em atraso com as prestações de contas de um ou mais
quadrimestre do exercício financeiro deste ano e até do orçamento do ano
passado”. Óbidos está entre as 43 prefeituras.
OUTRA
AÇÃO: Em junho deste ano, O Ministério Público do Estado (MPE), através do
promotor de justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior, ajuizou Ação Civil
Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito Mário Henrique
de Souza Guerreiro (PMDB) e o município de Óbidos. O motivo foi o não pagamento
dos vencimentos de servidores e fornecedores no mês de dezembro de 2012.
O
MPE requereu a concessão de liminar, para que fosse efetuado o pagamento dos
vencimentos referentes ao mês de dezembro devido a todos os servidores e
fornecedores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento,
imposta ao Prefeito.
A
Ação Civil requereu o afastamento do Prefeito de suas funções, como medida
cautelar. Justifica, dentre outros motivos, que a situação no município de
Óbidos está se agravando a ponto de ocorrerem manifestações constantes de
servidores.
Requereu
ainda que fosse decretada, liminarmente, a quebra do sigilo bancário e fiscal
do prefeito Mário Henrique, tomando-se as providências necessárias para
cumprimento da ordem judicial, a fim de que extratos bancários em meio
eletrônico, declaração de imposto de renda, entre outras informações referentes
aos últimos dois anos, fossem encaminhados para juntada aos autos.
A
ação ajuizada pelo MP foi amparada no atendimento prestado ao servidor Joaquim
Leão Carvalho Junior, em abril de 2013, na promotoria de Justiça de Óbidos. Ele
relatou que trabalhou como servidor comissionado do Município, sendo exonerado
na atual gestão, sem receber o vencimento referente a dezembro, além do 13º
salário e férias.
A
Promotoria encaminhou oficio solicitando informações referentes ao pagamento do
servidor reclamante, sendo informado que ele era de responsabilidade da gestão
anterior, a qual tinha levado os HDs dos computadores, dificultando as
informações acerca dos débitos.
A
mesma situação ocorreu com diversos servidores e fornecedores, que não
receberam sob o argumento que a responsabilidade era da gestão anterior. O MP
requisitou que o prefeito Mário Henrique informasse a relação dos que prestaram
e forneceram serviços e produtos ao Município em dezembro de 2012 e não foram
pagos, mas não obteve resposta. “O atual gestor só quer ficar com o bônus e não
com o ônus da administração pública”, diz a Ação Civil Pública.
O
Ministério Público requereu a procedência dos pedidos para condenar o prefeito
Mário Henrique nas hipóteses previstas em lei, e a condenação do requerido ao
pagamento das custas, emolumentos processuais e ônus de sucumbência.
Fonte:
RG 15/O Impacto
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