quinta-feira, 3 de setembro de 2009

13:12 - 03/09/2009

TRF da 4ª Região desenvolve sistema de processo judicial eletrônico

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região está desenvolvendo um sistema de processo eletrônico judicial para ser implantado a partir de janeiro de 2010 em toda a Justiça Federal da Região Sul. O projeto foi apresentado aos desembargadores federais Vilson Darós e Élcio Pinheiro de Castro, presidente e vice-presidente do tribunal respectivamente.


O trabalho é coordenado pelo juiz federal Sérgio Tejada Garcia. A primeira fase do projeto corresponde à distribuição processual, feita pelos advogados sem necessidade de deslocamento até uma das sedes da Justiça Federal. A segunda fase é o desenvolvimento, no novo sistema, das etapas de movimentação processual.


O objetivo é de que, no início de outubro, o sistema de processo eletrônico judicial, que utiliza somente software livre, comece a ser testado nas duas varas federais de Rio Grande (RS) para que, até o início de janeiro de 2010, toda a Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Região Sul passe a utilizar o novo sistema, tornando-se virtual e deixando, assim, de receber novas ações em papel.


O projeto de informatização processual vem sendo desenvolvido pela Justiça Federal da Região Sul há alguns anos. O processo eletrônico foi instalado inicialmente em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) das cidades de Londrina (PR), Florianópolis, Blumenau (SC) e Rio Grande. Com a experiência, o sistema começou a ser implantado gradativamente nos 109 JEFs da 4ª Região (RS, SC e PR). Desde março de 2007, todos os JEFs cíveis da Região Sul, as Turmas Recursais e a Turma Regional de Uniformização passaram a utilizar o processo eletrônico.


Além disso, em dezembro de 2006, foi implantado o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, eliminando definitivamente a publicação em papel dos atos judiciais e administrativos. O novo sistema facilitou a pesquisa dos advogados, que podem obter, por meio de seu número de inscrição na OAB, todas as publicações cadastradas em seu nome. A opção pela publicação em meio eletrônico também representou significativa economia de recursos públicos, racionalização de procedimentos e maior eficiência na execução dos serviços judiciários e no atendimento das partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Fonte: www.aprovando.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário