Belém 03 de Setembro de 2009 BUSCA:
Ex-prefeito é condenado por danos morais
O juiz Wander Luís Bernardo, da comarca de Ourilândia do Norte, condenou por danos morais o ex-prefeito de Tucumã e candidato derrotado nas últimas eleições, o empresário Adelar Pelegrini, a pagar R$ 250 mil ao juiz de direito Edivaldo Saldanha Souza, titular da comarca de Tucumã e Juiz Eleitoral da 74º Zona.
De acordo com Barreto, o valor da sentença foi baseado na 'gravidade potencial da falta cometida, no caráter coercitivo e pedagógico da indenização, na repercussão e extensão do dano e a capacidade financeira do réu', que é empresário, pecuarista e comerciante nas cidades de Tucumã, Ourilândia e Altamira, com bens materiais em todas essas cidades e em outras, como consta dos autos.
Segundo testemunhas, em outubro do ano passado, após perder o pleito e inconformado com a derrota, Pelegrini afirmou em praça pública que o magistrado havia sido 'comprado' com bens e dinheiro pela chapa vencedora. Além disso, o ex-prefeito usou palavras de baixo calão e fez acusações caluniosas, afirmando que o juiz agiu de forma desonesta, ilícita e corrupta no período eleitoral.
No início do processo, em razão de fortes indícios de que o empresário estava se desfazendo de seus bens, o juiz do caso, Wander Bernardo, determinou a indisponibilidade para garantir eventual condenação de Pelegrini. Saldanha, lembrou, ainda, que o ex-prefeito responde a processo criminal e pode ser condenado por calúnia e injúria na Justiça Federal em Marabá, em razão de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF).
HONESTIDADE
'Qualquer pessoa que pauta seus atos na honestidade sente-se ofendido e revoltado com tamanha acusação. E para um juiz, que deve sempre manter sua reputação pautada na verdade, regrando seus atos a fim de garantir sua respeitabilidade perante a sociedade, esta acusação causa indignação', disse Edivaldo Saldanha.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), Paulo Vieira, afirmou que esse tipo de acusação infundada vem se tornando comum no Estado. 'Isso não pode mais acontecer. O juiz é um agente público que tem por obrigação realizar justiça. Não existe nada pior para o magistrado que ser acusado de imparcial e indigno, uma vez que a sociedade exige desse profissional, mais que qualquer outro, lisura de conduta', afirmou Vieira
Fonte: o Liberal
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