O governo decidiu bloquear negócios de compra e fusão, por estrangeiros, de empresas brasileiras que detenham imóveis rurais no País. Esse tipo de negócio estaria ocorrendo, segundo avaliação do Planalto, como uma forma de burlar restrições impostas no ano passado à compra e ao arrendamento de terras por investidores estrangeiros.
O bloqueio de novos negócios foi determinado em aviso encaminhado ontem pela Advocacia-Geral da União ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Este repassará a ordem às juntas comerciais: operações de mudança do controle acionário de empresas proprietárias de áreas rurais envolvendo estrangeiros não poderão ser formalizadas. A partir do aviso, operações eventualmente fechadas podem ser suspensas na Justiça.
As juntas comerciais também vão auxiliar os cartórios a identificar a participação de capital estrangeiros nas empresas que comprem terras.
O ato do ministro Luiz Inácio Adams é mais uma tentativa de controlar o avanço de estrangeiros sobre terras no Brasil. Em agosto do ano passado, parecer da AGU enquadrou empresas brasileiras cujo controle acionário e controle de gestão estejam em mãos de estrangeiros nas mesmas restrições impostas a empresas e pessoas físicas estrangeiras.
Área por cidade. Desde a década de 70, a lei impede a compra ou o arrendamento de mais que 50 módulos por estrangeiros. O limite, por município, equivale a 25% de seu território sob controle de cidadãos ou empresas de outras nacionalidades. Uma mesma nacionalidade estrangeira não pode deter mais do que 10% da área de um determinado município. Essas restrições haviam sido suspensas para empresas brasileiras, mesmo com controle estrangeiro, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
As restrições foram restabelecidas há sete meses e atribuídas a um cenário internacional que estimulava o avanço de estrangeiros sobre terras no Brasil. 'A crise de alimentos no mundo e a possibilidade de adoção, em larga escala, do biocombustível como importante fonte alternativa de energia, apta a diversificar, com grande vantagem, a matriz energética nacional, são os principais vetores dessa nova abordagem da questão da propriedade da terra no Brasil', argumentou a AGU.
A esses argumentos juntaram-se a elevação do preço das commodities e a especulação com o preço das terras, até a necessidade de conter o desmatamento na Amazônia.
O parecer também chamava a atenção para a falta de controle sobre a compra de terras por estrangeiros. O número mais recente, fechado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)na semana passada, aponta em mãos de estrangeiros uma parcela de terra equivalente a 20% do Estado de São Paulo: 4,5 milhões de hectares ou 45 mil quilômetros quadrados - números que, segundo as autoridades, não traduzem a realidade.
Os estudos da AGU também levaram em conta relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre o avanço de estrangeiros, também, sobre áreas de terras no litoral brasileiro.
LIMITE LEGAL
Lei 5.709/1971 prevê limites para compra de terras por estrangeiros
Módulo: 50 módulos fiscais (o tamanho de um módulo varia de acordo com o município)
Máximo: A soma de imóveis rurais por estrangeiros não pode ultrapassar a quarta parte da superfície de
um município
Limite por país: Uma mesma nacionalidade está limitada a 10% da área de um município
Por Marta Salomon/BRASÍLIA,
estadao.com.br, Atualizado: 16/3/2011 0:14
O bloqueio de novos negócios foi determinado em aviso encaminhado ontem pela Advocacia-Geral da União ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Este repassará a ordem às juntas comerciais: operações de mudança do controle acionário de empresas proprietárias de áreas rurais envolvendo estrangeiros não poderão ser formalizadas. A partir do aviso, operações eventualmente fechadas podem ser suspensas na Justiça.
As juntas comerciais também vão auxiliar os cartórios a identificar a participação de capital estrangeiros nas empresas que comprem terras.
O ato do ministro Luiz Inácio Adams é mais uma tentativa de controlar o avanço de estrangeiros sobre terras no Brasil. Em agosto do ano passado, parecer da AGU enquadrou empresas brasileiras cujo controle acionário e controle de gestão estejam em mãos de estrangeiros nas mesmas restrições impostas a empresas e pessoas físicas estrangeiras.
Área por cidade. Desde a década de 70, a lei impede a compra ou o arrendamento de mais que 50 módulos por estrangeiros. O limite, por município, equivale a 25% de seu território sob controle de cidadãos ou empresas de outras nacionalidades. Uma mesma nacionalidade estrangeira não pode deter mais do que 10% da área de um determinado município. Essas restrições haviam sido suspensas para empresas brasileiras, mesmo com controle estrangeiro, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
As restrições foram restabelecidas há sete meses e atribuídas a um cenário internacional que estimulava o avanço de estrangeiros sobre terras no Brasil. 'A crise de alimentos no mundo e a possibilidade de adoção, em larga escala, do biocombustível como importante fonte alternativa de energia, apta a diversificar, com grande vantagem, a matriz energética nacional, são os principais vetores dessa nova abordagem da questão da propriedade da terra no Brasil', argumentou a AGU.
A esses argumentos juntaram-se a elevação do preço das commodities e a especulação com o preço das terras, até a necessidade de conter o desmatamento na Amazônia.
O parecer também chamava a atenção para a falta de controle sobre a compra de terras por estrangeiros. O número mais recente, fechado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)na semana passada, aponta em mãos de estrangeiros uma parcela de terra equivalente a 20% do Estado de São Paulo: 4,5 milhões de hectares ou 45 mil quilômetros quadrados - números que, segundo as autoridades, não traduzem a realidade.
Os estudos da AGU também levaram em conta relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre o avanço de estrangeiros, também, sobre áreas de terras no litoral brasileiro.
LIMITE LEGAL
Lei 5.709/1971 prevê limites para compra de terras por estrangeiros
Módulo: 50 módulos fiscais (o tamanho de um módulo varia de acordo com o município)
Máximo: A soma de imóveis rurais por estrangeiros não pode ultrapassar a quarta parte da superfície de
um município
Limite por país: Uma mesma nacionalidade está limitada a 10% da área de um município
Por Marta Salomon/BRASÍLIA,
estadao.com.br, Atualizado: 16/3/2011 0:14
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