O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.
A decisão altera o resultado das urnas e adia a restrição à candidatura de políticos condenados em segunda instância.
Senadora critica voto de Luiz Fux contra Ficha Limpa em 2010
Fux vota contra validade da Ficha Limpa para eleições de 2010
Mendes mantém voto contra aplicação da Ficha Limpa na eleição 2010
Validade da Ficha Limpa em 2010 é um 'acerto', diz procurador
Lula Marques/Folhapress
Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010
Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso.
Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.
Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.
A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.
Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.
A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.
O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.
Entre os políticos beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado.
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.
A decisão altera o resultado das urnas e adia a restrição à candidatura de políticos condenados em segunda instância.
Senadora critica voto de Luiz Fux contra Ficha Limpa em 2010
Fux vota contra validade da Ficha Limpa para eleições de 2010
Mendes mantém voto contra aplicação da Ficha Limpa na eleição 2010
Validade da Ficha Limpa em 2010 é um 'acerto', diz procurador
Lula Marques/Folhapress
Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010
Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso.
Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.
Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.
A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.
Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.
A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.
O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.
Entre os políticos beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado.
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Fonte: Folha oline
Nenhum comentário:
Postar um comentário