segunda-feira, 14 de março de 2011

Sintepp quer que Vereadores fiscalizem o recurso do "FUNDEB".

"LEIA - PARTE DO OFICIO N°:02/2011 DO SINTEPP DIRIGIDO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL"

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Publica do Estado do Pará-SINTEPP , Subsede de Novo Progresso vem amparados no art. 8° da Constituição Federal, ressaltar a importância de uma gestão pautada na democracia , onde as leis federais, estaduais,e municipais estão a serviço do povo sendo respeitadas e cumpridas pelos gestores fazendo com que a população sinta nessas pessoas uma extensão de si próprias a frente do governo ,sentindo –se responsáveis pelo bom ou mau funcionamento do pais, estado ou município. Isso faz com que as pessoas busquem melhor qualidade de vida e invistam onde tenham acesso a saúde ,educação e outros itens básicos para a sobrevivência com dignidade e respeito.


Importante frisar que a sociedade civil organizada (sindicato associações,etc.) também é responsável pela construção de um novo modelo de gestão publica pautada na transparência e participação popular. Mas infelizmente a realidade Brasileira ainda apresenta vícios e ranços no que se referee ao autoritarismo e centralização de poder no perfil e concepção da maioria dos prefeitos e parlamentares de nosso pais.


Desta forma este sindicato vem respeitosamente respaldados na Constituição Federal art. 5° inciso XXXIII, solicitar de Vossa Senhoria e demais Edis desta casa de Leis, alguns esclarecimentos que se fazem necessários para que a democracia realmente aconteça (Prestação de contas do FUNDEB, parcela do município para a educação , concurso etc.). Dentre as várias leis Federais , Estaduais e Municipais , destacamos algumas que estão diretamente ligadas ao bom andamento da gestão municipal e que merecem total atenção por parte desta casa de leis.






LDB- LEI DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO


Art. 69 incisos 1°


CONSTITUIÇÃO FEDERAL :


Art.165” § 3°


Art. 212


Art. 37 –II


DECRETO LEI N°201,DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.


Art. 1° -VI-VII


LEI N°8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992


Art. 11 – VI


LEI N°9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1977


Art. 2° e Art. 3°


LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000


Seção I Da Transparência da Gestão Fiscal


Art. 48 parágrafo único e Art. 49


LEI N°11.494, DE SO DE JUNHO DE 2007. Lei do FUNDEB


Art. 25,Art.38-parágrafo único


LEI ORGÂNICA DE NOVO PROGRESSO


Art. 44-§1° - Art. 66-§3° -§4° Art. 131-inciso VIII


Lei 11.738- LEI DO PISO SALARIAL


Art.5° parágrafo único


E finaliza pedindo providência cabíveis em cada situação apresentada ,conforme determina a lei. Pois se não for assim , perde-se a razão de existir os representantes legítimos do povo, eleitos por assim demonstrarem ser de boa índole e confiáveis.


DARCI DE SOUZA ´-Coordenador do SINTEPP de Novo Progresso

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