Justiça quer que seja regulamentado o uso do SMS, de celular, para se comunicar com serviços de emergência da PM (190) e Bombeiros (193)
A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em
São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) regulamente o uso do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de
celular) para se comunicar com os serviços de emergência da Polícia
Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193). A juíza confirmou a liminar
proferida em junho de 2010.
Em abril, a Anatel editou a Resolução 564/2011 que obriga às
prestadoras a encaminhar as mensagens de texto de seus usuários
destinadas ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja
devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram
iniciados no estado de São Paulo a partir do dia 1º de dezembro de 2011.
O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública, em 2010,
após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de
equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência
auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à
segurança violados. Na época, a Polícia Militar afirmou haver
dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a
Anatel não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias
solicitações neste sentido.
Na sentença, a juíza cita o inciso IV do artigo 203 da Constituição
Federal que prevê como um dos objetivos da assistência social “a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária”. O artigo 9 do Decreto
6.949/2009 determina que o governo deve assegurar às pessoas com
deficiência “informações, comunicações e outros serviços, inclusive
serviços eletrônicos e serviços de emergência”.
De acordo com a juiza, “por tratar-se de dever constitucional
assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e
da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e
garantias individuais é legítima a pretensão do MPF para que haja
regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e
193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela
jurisdicional anteriormente concedida”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2012
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