O
tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará, entregou ao ex presidente
da Câmara de vereadores de Novo Progresso, Sr. JOAREZ CIVIERO o certificado de
quitação e o alvará de quitação referente as contas, exercícios do ano 2001 e
2002, quando o mesmo presidia a referida casa de leis. Veja abaixo na integra
as resoluções:
ESTADO
DO PARÁ
TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Processo
nº 1180022002-00 (200301924-00)
Origem:
Câmara Municipal de Novo Progresso
Assunto:
Solicitação de Certificado de quitação
CERTIFICADO
DE QUITAÇÃO
O
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício
de suas atribuições, CERTIFICA que o senhor JUAREZ CIVIERO comprovou perante
esta corte o recolhimento da importância de R$ 18.295,73 ( dezoito mil,
duzentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), referente à
prestação de contas da Câmara Municipal de Novo Progresso, exercício financeiro
de 2002, nos termos do acórdão nº 14.290, de 02/03/2006.
ALVARÁ
DE QUITAÇÃO
O
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício
de suas atribuições, e com fundamento no acórdão nº 14.346, de 07 de Março de
2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, de 02 de Maio de 2006,
processo nº 200200943-00, referente à prestação de contas da Câmara Municipal
de Novo Progresso, exercício financeiro de 2001, confere por este alvará,
quitação ao senhor JUAREZ CIVIERO, no exercício financeiro retrocitado,
relativamente ao emprego da importância de R$ 297.366,24 (Duzentos e noventa e
sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Fonte: povos da amazonia.com.br
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