Após
pausa para o almoço, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o
julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 54, ajuizada na Corte em 2004 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS), que torna legal a interrupção da gravidez caso o
feto seja anencáfalo (sem cérebro).
Até
o momento, o julgamento está em 5 votos a favor e 0 votos contra. Votaram a
favor o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, a ministra Rosa
Weber, o ministro Joaquim Barbosa, que adiantou o voto, o ministro Luiz Fux e a
ministra Carmem Lúcia.
A
sessão recomeçou com o voto da ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar
após o relator, ministro Marco Aurélio. Ela votou pela liberação do aborto caso
fique comprovado que o feto não tem cérebro.
“A
interrupção da gravidez ou a interrupção terapêutica são fatos atípicos, motivo
pelo qual é de se dar a interpretação conforme da Constituição”, defendeu
Weber.
Antes
da ministra, o relator Marco Aurélio Mello já havia votado pela possibilidade
legal de interromper gravidez de feto anencéfalo, ao julgar procedente a ADPF.
“A
incolumidade física do feto anencéfalo que, se sobreviver ao parto, o será por
poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento
dos direitos básicos da mulher”, afirmou.
O
ministro Joaquim Barbosa adiantou o voto e pediu a juntada de voto proferido.
Ele se manifestou a favor do aborto de fetos anencéfalos.
Às
16h10, o ministro Luiz Fux deu início ao seu voto, seguido pela ministra Carmem
Lúcia, que adiantou sua posição colocando o placar em 5 a 0 a favor da
liberação à interrupção da gravidez.
Agora
o presidente do Supremo, Cezar Peluso, anunciou intervalo e suspendeu a sessão
por 20 minutos.
(DOL,
com informações do site do STF)
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