"Legalizar o aborto de fetos com
anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um
ser humano frágil e indefeso", afirma Nota da CNBB.
A Conferência Nacional dos bispos do
Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota
oficial lamentando a decisão. No texto,
os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia,
erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano
frágil e indefeso".
Leia a integra da Nota:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto
“Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo
Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
54
A Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que
descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema
Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja
responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do
direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos,
sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV,
Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos
anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são
menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com
anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um
ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano
inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres
inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos
fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com
anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que
o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do
nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à
gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos
anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano,
baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se,
portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião
no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e
liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a
vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida
humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe,
pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
QUI, 12 DE ABRIL DE 2012 23:00 / ATUALIZADO - SEX, 13 DE ABRIL DE 2012 00:07
POR: CNBB
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