segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

''Dança das cadeiras'' opõe Câmara a STF.

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem fazer com que a Câmara dos Deputados tenha sua composição alterada em 20 cadeiras, segundo levantamento feito pelo Estado. Isso pode ocorrer porque a Câmara está dando posse aos suplentes de deputados licenciados seguindo a lista dos mais votados dentro das coligações, mas liminares concedidas pelo STF determinam que sejam empossados suplentes do partido daquele deputado que se licenciou.

A Câmara, no entanto, deve analisar cada caso em separado e só vai cumprir as liminares depois de um processo interno.

A nova interpretação sobre a posse dos suplentes surgiu no julgamento de uma liminar em dezembro de 2010. Por 5 votos a 3, o STF decidiu pela convocação do suplente do mesmo partido, e não da coligação, no caso da substituição do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que tinha renunciado ao cargo. A base da decisão é a regra de fidelidade partidária imposta pelo próprio STF, em 2007, segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Até agora, porém, as decisões foram concedidas em caráter liminar, sem julgamento de mérito.

Na sexta-feira, a ministra Carmem Lúcia decidiu que os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) devem assumir as cadeiras dos licenciados Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ). O problema é que a Câmara já deu posse a João Bittar (PR-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), tendo por base a sequência das coligações.

Tramitação. Diante disso, a tendência é que a Casa abra um processo interno antes de cumprir a decisão do Supremo, da mesma forma que foi feito no caso da substituição de Donadon. Por esse trâmite, cada caso seguirá separadamente para as mãos do corregedor, Eduardo da Fonte (PP-PE), que vai ouvir a defesa do suplente da coligação e levará um parecer para a decisão da Mesa.

No entendimento da área técnica da Câmara, a tendência é de que sejam acatadas as liminares. Apesar disso, a Casa manterá a chamada dos suplentes pela coligação até que o STF tome uma decisão sobre o mérito de algum caso.

Nas trocas ordenadas pela Justiça o suplente do partido do parlamentar afastado tem menos votos do que o que vem em seguida, pela coligação.

Polêmica. Isso torna o assunto polêmico. No Distrito Federal, por exemplo, Augusto Carvalho (PPS), primeiro suplente da coligação de Geraldo Magela (PT), teve 18.893 votos, enquanto João Maria (PT), o petista que vem em seguida, recebeu apenas 2.199 votos.

Em alguns casos, suplentes envolvidos nessas disputas permanecerão com mandato em qualquer um dos critérios. João Bittar, que teve a saída ordenada pelo Supremo, é um deles. O deputado do PR mineiro pode usar o mesmo critério para ficar com a vaga de Bilac Pinto (PR), na qual já foi empossado Jairo Ataíde (DEM). O mesmo acontece com Francisco Escórcio (PMDB-MA), que é segundo suplente da coligação e primeiro de seu partido. Assim, ele ficaria ou com a vaga de Pedro Fernandes (PTB), secretário de Estado, ou com a de Pedro Novais (PMDB), ministro do Turismo.


Por Eduardo Bresciani, estadao.com.br,

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