Muitas reclamações chegam ao jornal O Impacto, falando das dificuldades que passam os proprietários de motocicletas 50 cilindradas
Vice-governador Helenilson Pontes conseguiu suspender fiscalização
Muitas reclamações chegam ao jornal O Impacto, falando das dificuldades que passam os proprietários de motocicletas 50 cilindradas e os revendedores desse tipo de veículo, bem como diante da Lei que obriga o registro e licenciamento de veículo automotor, inclusive elétricos para circular nas vias públicas, baseado no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, no artigo 120 (registro) e artigo 129 (licenciamento) e que cita também: “Todo condutor de veículo automotor deve ter habilitação e o veículo deve ser devidamente registrado, segundo regra que o Código de Trânsito prevê para que o usuário possa conduzir o veículo em via pública”, o consultor tributário Admilton Almeida decidiu agir e, em contato com o vice-governador Helenilson Pontes, questionou os procedimentos dos agentes de trânsito sobre a interpretação da Lei.
O vice-Governador, como grande defensor das ações de interesse do povo, incumbiu que sua assessoria jurídica, formulasse um parecer técnico e jurídico, sobre a interpretação dos procedimentos que os agentes de trânsito vinham adotando no Estado.
Condutores de motociclos foram beneficiados com decisão do vice-Governador
Após profundo estudo jurídico, sua assessoria especializada, chegou à conclusão que a aplicação do procedimento nas ruas é ilegal e de imediato comunicou ao diretor do Detran, Sérgio Duboc, sobre a ilegalidade que vinha sendo praticada em Santarém e outros municípios do Pará. Houve a imediata comunicação ao Diretor do Detran em Santarém, Waldomiro Vasconcelos, que de pronto suspendeu a fiscalização.
A sábia decisão do Vice-Governador do Pará tranqüilizou a todos proprietários de motocicletas 50 CC, que agora podem conduzir e transitar pelas ruas da cidade sem o temor em serem abordados pelos agentes do Detran e do Trânsito em Santarém.
Por: Carlos Cruz
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