A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (14) a lei que renova concessões do setor elétrico e reduz tarifas de energia. A meta do governo é diminuir em cerca de 20% os valores cobrados na conta de luz a partir de fevereiro.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, a lei 12.783, de 11 de janeiro, foi sancionada com seis vetos, incluindo um sobre devolução de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica. A medida provisória 579 havia sido votada pelo Congresso em 18 de dezembro.
Pelo artigo, os valores que não forem utilizados para cobertura das despesas administrativas e operacionais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) "deverão ser devolvidos aos concessionários (...) e, quando aplicável, revertidos em prol da modicidade tarifária".
A taxa é equivalente a 0,4% "do valor do benefício econômico anual auferido pelo concessionário", segundo a legislação sancionada.
Outro veto recaiu sobre artigo 18 que trata sobre autoprodução de energia e foi vetado por criar uma "hipótese abrangente de redução dos valores pagos a título de Uso de Bem Público (...). Segundo o veto, o dispositivo "afetaria a modicidade tarifária, dado que diminui o montante de recursos que compõem a Conta de Desenvolvimento Energético".
O governo também vetou o artigo 31, sobre equilíbrio financeiro de concessões de geração de energia elétrica outorgadas e que ainda não tiveram suas obras iniciadas por concessionários que estejam em dia com suas obrigações.
No veto o governo afirma que "o projeto de lei de conversão garante direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de forma genérica a todas as concessionárias de geração que se enquadrarem no dispositivo", e cita que parágrafos do artigo "violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária".
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, a lei 12.783, de 11 de janeiro, foi sancionada com seis vetos, incluindo um sobre devolução de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica. A medida provisória 579 havia sido votada pelo Congresso em 18 de dezembro.
Pelo artigo, os valores que não forem utilizados para cobertura das despesas administrativas e operacionais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) "deverão ser devolvidos aos concessionários (...) e, quando aplicável, revertidos em prol da modicidade tarifária".
A taxa é equivalente a 0,4% "do valor do benefício econômico anual auferido pelo concessionário", segundo a legislação sancionada.
Outro veto recaiu sobre artigo 18 que trata sobre autoprodução de energia e foi vetado por criar uma "hipótese abrangente de redução dos valores pagos a título de Uso de Bem Público (...). Segundo o veto, o dispositivo "afetaria a modicidade tarifária, dado que diminui o montante de recursos que compõem a Conta de Desenvolvimento Energético".
O governo também vetou o artigo 31, sobre equilíbrio financeiro de concessões de geração de energia elétrica outorgadas e que ainda não tiveram suas obras iniciadas por concessionários que estejam em dia com suas obrigações.
No veto o governo afirma que "o projeto de lei de conversão garante direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de forma genérica a todas as concessionárias de geração que se enquadrarem no dispositivo", e cita que parágrafos do artigo "violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária".
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