O ministro encaminhou o documento na condição
de presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que retomou suas
atividades hoje, após o recesso de fim de ano.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010
com regras mais rígidas para participação de candidatos na disputa eleitoral.
Seguindo a onda de moralização, o CNJ aprovou, em julho do ano passado, uma
resolução exigindo ficha limpa para contratação de funcionários comissionados,
ocupantes de funções de confiança e terceirizados no Judiciário.
O prazo para prestação de informações venceu
em dezembro do ano passado. Vários tribunais que ainda não tinham cumprido
todas as exigências pediram mais prazo para tomar as providências. Há
necessidade de recadastramento dos comissionados e terceirizados e a exoneração
daqueles que não se enquadram nos padrões da resolução.
No despacho de hoje, Barbosa concede prazo de
até 30 dias para que os tribunais se adequem às regras e prestem informações.
Também nega pedido de entidades representativas de servidores para que a
resolução seja revista.
A ficha limpa aprovada pelo CNJ deve ser
aplicada em todos os tribunais, com exceção do STF, que não está sob a
jurisdição do Conselho.
Fonte: R7
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