Com atrativos como variedade de produtos e
comodidade para comprar, o comércio eletrônico caiu...
Comparar preços, checar dados do fornecedor e
ficar atento às condições de entrega são algumas das recomendações para o Natal
Com atrativos como variedade de produtos e
comodidade para comprar, o comércio eletrônico caiu no gosto do consumidor ao
longo dos últimos anos. Uma pesquisa da consultoria Deloitte mostra que 70% dos
consumidores das classes A, B e C farão compras de Natal pela internet neste
ano. Em 2011, o porcentual era bem menor: 21%.
Além das lojas virtuais e sites de compras
coletivas, outras formas de comércio eletrônico estão se popularizando, como as
lojas virtuais hospedadas dentro de redes sociais, como o Facebook.
Para evitar erros e dor de cabeça nas compras
online, o Economia & Negócios selecionou algumas dicas da Fundação
Procon-SP e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
(Senacon/MJ).
1- Não compre por impulso
As ofertas e descontos das lojas virtuais são
atrativos, mas antes de oferecer seus dados e usar o cartão de crédito, é
melhor analisar friamente se a compra é necessária.
Desconfie de ofertas milagrosas e compare
preços. A Fundação Procon-SP enumera quatro perguntas que o consumidor pode
fazer a si mesmo:
a) Preciso realmente desse produto ou
serviço?
b) Tenho informações suficientes sobre ele?
c) Tenho de comprar agora?
d) Essa decisão vai comprometer meu
orçamento?
2- Identifique o fornecedor
Procure no site informações como razão
social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail. Tenha cuidado se o site exibir apenas
um celular como forma de contato.
Quanto mais canais o fornecedor divulgar,
mais segurança o cliente vai ter se precisar comunicar um problema. “Se a
empresa esconde seus canais de relacionamento, provavelmente não quer ficar
aberta para o contato com o consumidor”, diz Juliana Pereira da Silva, titular
da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
3- Veja a opinião de outros consumidores
Busque referências sobre o fornecedor. Além
de perguntar para amigos e familiares, você pode ver a opinião de outros
consumidores nas redes sociais e em sites como Reclame Aqui e Buscapé.
Dados sobre números de reclamações já feitas
sobre a empresa e índices de solução dos problemas podem ser encontrados no
Sindec, plataforma que reúne informações de todos os Procons do Brasil.
Além disso, recentemente o Procon-SP divulgou
uma lista com 200 sites de comércio eletrônico que devem ser excluídos da lista
de confiáveis, pois já apresentaram problemas.
4- De olho na segurança eletrônica
Em uma compra online, o fornecedor pede uma
série de dados pessoais do consumidor, como CPF e endereço para entrega, além
do número do cartão de crédito.
Para ter certeza de que o site é confiável,
somente finalize suas compras quando o endereço eletrônico estiver iniciado
pela sigla “https” e exibir no navegador um ícone em forma de cadeado colorido
e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de
segurança do site.
Para aumentar sua segurança eletrônica,
instale e mantenha atualizados programas antivírus e o firewall (sistema que
impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados).
Existem opções gratuitas na internet.
Evite fazer suas compras online em
computadores públicos, como em lan houses e cybercafés, pois podem não estar
protegidos de forma adequada.
Troque com frequência suas senhas e evite
códigos óbvios e já usados em outros sites, como datas de aniversário, números
de telefone e sequência simples como 123456 ou abcdef. O mais seguro é escolher
uma senha com 6 a 12 caracteres, alternando letras minúsculas, maiúsculas e
números, recomenda o Procon-SP.
5- Verifique a confiabilidade do produto
Leia com atenção a descrição das
características do produto antes de fechar a compra e compare com outras
marcas. Alguns produtos exigem registro em órgãos específicos. É o caso dos
telefones celulares e tablets, que devem ter registro na Anatel. Produtos e
serviços de saúde, estética e alimentação, por sua vez, precisam de registro na
Anvisa. Já as agências de viagens devem ter registro na Embratur.
6- Compare preços
Tenha noção da faixa de preço normal do
produto que você procura, tanto em lojas virtuais como em lojas físicas. Por
esse motivo, desconfie se os descontos ofertados pelos sites estão muito fora
da faixa de preço normal.
7- Formas de pagamento
Observe as condições de pagamento e tenha
clareza de quais opções têm juros inclusos. Desconfie se a única forma de
pagamento for o depósito em conta corrente ou conta poupança, especialmente
quando for para pessoas físicas.
Se o produto comprado não for entregue e o
fornecedor recusar o contato do consumidor, é possível cancelar a compra se o
cartão de crédito foi usado como meio de pagamento. O cancelamento deve ser
solicitado à administradora do cartão de crédito.
8- Atenção às condições da entrega
O prazo de entrega deve ser informado pelo
fornecedor. No Estado de São Paulo existe uma lei que obriga o fornecedor a dar
ao consumidor a opção de escolher data e turno de entrega do produto.
Muitas vezes o custo do frete não está
incluso no preço do produto e o consumidor deve ficar atento aos valores.
9- Direito de arrependimento
Depois da entrega, o consumidor tem o direito
de arrependimento de até sete dias úteis a partir do recebimento do produto ou
assinatura do contrato. Neste caso, deve entrar em contato com o fornecedor e
formalizar o pedido de cancelamento e devolução. Importante: o fornecedor não
pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido aberta.
10- Pós-venda
Guarde os comprovantes de compra e exija nota
fiscal quando receber o produto. Se tiver algum problema, o primeiro passo é
procurar a empresa fornecedora. Caso a solução não seja encontrada, o segundo
passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Fonte:
Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário