terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Empresa Buruti comete crime ambiental.

Gerente do Ibama afirma que devastação da Buruti é problema do Município

Buruti empreendimento

A Licença para a Obra que está sendo feita às margens da Rodovia Fernando Guilhon pode ter sido autorizada de maneira irregular. Nossa equipe de reportagem mais uma vez denuncia irregularidades nas Obras da Empresa Buriti, às margens da Rodovia Fernando Guilhon, em Santarém, região Oeste do Pará. Desta feita, uma denúncia chega à nossa redação de que a Licença para o empreendimento “dos sonhos” da Empresa Buruti, pode ter sido forjado: É que segundo a Resolução nº 01 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em seu artigo 15º, assegura que o Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima) somente pode ser liberado para áreas acima até 100 hectares. No caso do empreendimento da Empresa Buruti, que é retratada na mídia como uma “empresa Líder de mercado”, somente foram licenciados, segundo o documento emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), 98 hectares. Se formos analisar, a licença foi liberada justamente para não cair na Resolução do Conama, que diz que projeto urbanístico acima de 100 hectares tem que receber o EIA/RIMA.

Mas não é preciso ser topógrafo para constatar a olho nú que na área já foram desmatados mais de 150 hectares da área. O mais estranho é que a Licença Ambiental foi assinada e legalizada pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Marcelo Corrêa, que é nada menos que um dos herdeiros da área, ou seja, o mesmo deveria se julgar suspeito de assinar o documento. Um caso que merece uma vista mais apurada dos órgãos ambientais e fiscalização mais de perto por parte do Ibama.

Resolução Conama: O artigo 1º da Resolução nº 01, do Conama, datada do dia 23 de janeiro de 1986, diz que: “Para efeito desta resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”.

Já o artigo 2º da referida Resolução diz que: “Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da secretaria do Meio Ambiente-SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: Parágrafo XV: Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental…”.

Ibama se exime da culpa: Nossa equipe de reportagem esteve na sede do Ibama, em Santarém. Em contato com o chefe de fiscalização do Órgão, Tiago Jara, porém, ele não quis gravar entrevista, mas declarou que as licenças ambientais da área onde está sendo feito o empreendimento da Empresa Buriti é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). “Estivemos na área para fiscalizar o igarapé do Juá, e o resultado deste estudo foi levado ao conhecimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, disse o gerente do Ibama.  E nada mais falou sobre o assunto, jogando a responsabilidade para o Município.

Convenhamos que o crime de Meio Ambiente é de inteira responsabilidade do poder municipal, enquanto o Ibama parece cruzar os braços e fazer vistas grossas a esta devastação gigantesca que ocorre na região. Porém, vale lembrar o ilustre gerente do Ibama, que o rio Tapajós é federal, bem como o lago do Juá é uma vertente do Tapajós e devem ser fiscalizados pelo referido órgão federal. Sem falar que a obra não tem um muro de contenção e não possui estação de tratamento de esgoto. Agora que as chuvas estão caindo, com certeza a areia invadirá o igarapé do Juá, que tem pouco tempo de vida, bem como afetará o rio Tapajós.

O Direito Ambiental se baseia no princípio da verdade real e não processual ou documental. Portanto, a Licença emitida pela SEMMA está aparentemente legal para uma obra que já está ilegal, visto que o empreendimento já desmatou acima da autorização dada pela autoridade ambiental do Município.

A impunidade parece tomar conta da Obra da Buruti, com a mesma rapidez em que a “empresa dos sonhos” tira o sono das Ongs ambientalistas e dos poucos protetores do Meio Ambiente.

Fonte: RG 15/O Impacto e Por: Carlos cruz

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