Gerente
do Ibama afirma que devastação da Buruti é problema do Município
Buruti
empreendimento
A
Licença para a Obra que está sendo feita às margens da Rodovia Fernando Guilhon
pode ter sido autorizada de maneira irregular. Nossa equipe de reportagem mais
uma vez denuncia irregularidades nas Obras da Empresa Buriti, às margens da
Rodovia Fernando Guilhon, em Santarém, região Oeste do Pará. Desta feita, uma
denúncia chega à nossa redação de que a Licença para o empreendimento “dos
sonhos” da Empresa Buruti, pode ter sido forjado: É que segundo a Resolução nº
01 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em seu artigo 15º, assegura
que o Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima) somente pode ser liberado para
áreas acima até 100 hectares. No caso do empreendimento da Empresa Buruti, que
é retratada na mídia como uma “empresa Líder de mercado”, somente foram
licenciados, segundo o documento emitido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMMA), 98 hectares. Se formos analisar, a licença foi liberada
justamente para não cair na Resolução do Conama, que diz que projeto
urbanístico acima de 100 hectares tem que receber o EIA/RIMA.
Mas
não é preciso ser topógrafo para constatar a olho nú que na área já foram
desmatados mais de 150 hectares da área. O mais estranho é que a Licença
Ambiental foi assinada e legalizada pelo secretário municipal de Meio Ambiente,
Marcelo Corrêa, que é nada menos que um dos herdeiros da área, ou seja, o mesmo
deveria se julgar suspeito de assinar o documento. Um caso que merece uma vista
mais apurada dos órgãos ambientais e fiscalização mais de perto por parte do
Ibama.
Resolução
Conama: O artigo 1º da Resolução nº 01, do Conama, datada do dia 23 de janeiro
de 1986, diz que: “Para efeito desta resolução, considera-se impacto ambiental
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e
o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos
ambientais”.
Já
o artigo 2º da referida Resolução diz que: “Dependerá de elaboração de Estudo
de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, a serem
submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da secretaria do Meio
Ambiente-SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como: Parágrafo XV: Projetos urbanísticos,
acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental…”.
Ibama
se exime da culpa: Nossa equipe de reportagem esteve na sede do Ibama, em
Santarém. Em contato com o chefe de fiscalização do Órgão, Tiago Jara, porém,
ele não quis gravar entrevista, mas declarou que as licenças ambientais da área
onde está sendo feito o empreendimento da Empresa Buriti é de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). “Estivemos na área para
fiscalizar o igarapé do Juá, e o resultado deste estudo foi levado ao
conhecimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, disse o gerente do
Ibama. E nada mais falou sobre o
assunto, jogando a responsabilidade para o Município.
Convenhamos
que o crime de Meio Ambiente é de inteira responsabilidade do poder municipal,
enquanto o Ibama parece cruzar os braços e fazer vistas grossas a esta
devastação gigantesca que ocorre na região. Porém, vale lembrar o ilustre
gerente do Ibama, que o rio Tapajós é federal, bem como o lago do Juá é uma
vertente do Tapajós e devem ser fiscalizados pelo referido órgão federal. Sem
falar que a obra não tem um muro de contenção e não possui estação de
tratamento de esgoto. Agora que as chuvas estão caindo, com certeza a areia
invadirá o igarapé do Juá, que tem pouco tempo de vida, bem como afetará o rio
Tapajós.
O
Direito Ambiental se baseia no princípio da verdade real e não processual ou
documental. Portanto, a Licença emitida pela SEMMA está aparentemente legal
para uma obra que já está ilegal, visto que o empreendimento já desmatou acima
da autorização dada pela autoridade ambiental do Município.
A
impunidade parece tomar conta da Obra da Buruti, com a mesma rapidez em que a
“empresa dos sonhos” tira o sono das Ongs ambientalistas e dos poucos
protetores do Meio Ambiente.
Fonte: RG 15/O Impacto e Por: Carlos cruz
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