dezembro 26, 2012 - Destaques, Poder Executivo, Política - no comments
O juiz de Novo Progresso Antônio Jose do Santos atendeu Mandado de Segurança Requerido pelo Prefeito eleito senhor Osvaldo Romanholi sobre alegação de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documentos no processo transição de governo. Romanholi foi eleito no pleito de 2012 com uma margem de 32 votos a mais que atual prefeita Madalena Hoffman(PSDB) que ficou em segundo lugar. Romanholi (PR) alega que nada do que foi solicitado foi entregue pela equipe de transição, após eleições, Osvaldo aponta a atual Prefeita Madalena Hoffman como autoridade coatora, porque não vem procedendo a entrega dos documentos solicitados, com os quais poderá ter uma visão da atual situação da Municipalidade que irá gerir nos próximos quatros anos. Afirma na inicial que montou uma equipe de transição juntamente com a autoridade coatora, onde foram acordados vários assuntos dentre os quais a entrega de vários documentos sobre dividas do INSS, licitações, situação e numero de servidores do Município.] O meritíssimo Juiz substituto da comarca de Novo Progresso Antônio Jose dos Santos, determinou que a atual prefeita Madalena Hoffman(PSDB) entregue em até 48 horas, documentos e informações sobre a transição sejam fornecidos sob pena de improbidade e crime de desobediência. A preocupação do futuro gestor é compreensível, eis que vem a mais de um mês tentando acompanhar os trabalhos da Administração Municipal, no intuito de poder tomar as medidas emergenciais que necessitar tais como sustar atos, promover decisões, contratações de servidores e demais providencias de quem inicia um governo, privado disto, confere-se a liminar para assegurar o que pleiteia que na realidade é interesse publico primário, ou seja, o bem estar da Comunidade. Decisão: Isto posto DEFIRO A LIMINAR para determinar que a autoridade coatora, Sua Excelência Madalena Hoffman, proceda a entrega dos documentos solicitados pela Comissão de Transição, na sua integra, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária pessoal de R$ 2.000,00 (dois mi reais). Caso não se proceda a entrega autorizo a busca e apreensão dos documentos especificados na reunião da comissão de transição nas dependências da Prefeitura e suas secretarias, cujos mandados deverão ser cumpridos por dois oficiais de Justiça e membros da equipe de transição e seus advogados. Dos documentos, depois da tirada de cópias e entregues ao impetrante, deverão ser devolvidos a Prefeitura Municipal. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, por fax-simile se for o caso, para que cumpra a ordem judicial liminar e apresente informações no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o mencionado prazo, com ou sem as informações, remeta-se ao MP. Após, voltem-me conclusos. Novo Progresso,23de Dezembro de 2012. A equipe de reportagem do “Jornal Folha do Progresso” esteve até a prefeitura, não encontrou ninguém para comentar sobre o assunto. ]
Fonte: Redação Jornal Folha do Progresso
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