Deputada federal Elcione Barbalho comemorou
aprovação o texto substitutivo de sua autoria.
Deputada federal Elcione Barbalho comemorou
aprovação o texto substitutivo de sua autoria.
Os crimes ligados à pedofilia, incluindo
atividades de exploração sexual como aliciamento, agenciamento, atração ou
indução de crianças podem tornar-se crimes hediondos. O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou ontem, 5, o texto substitutivo da deputada Elcione Barbalho
(PMDB/PA) que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). O texto também inclui o aumento da pena mínima de reclusão para quem
cometer este crime: hoje a pena de reclusão é de 4 a 10 anos e o projeto amplia
para 5 a 10 anos, com multa.
De acordo com a relatora, o principal
objetivo é aprimorar o combate à exploração sexual de menores. O projeto
retorna para nova apreciação dos senadores, já que foi modificado pelos
deputados. Após análise no Senado, vai para sanção da presidente Dilma
Rousseff.
Pelo texto aprovado, quem aliciar, agenciar,
atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição
estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 10 anos e multa. Incorrem também
às mesmas penas quem, de qualquer forma, facilitar a exploração sexual ou
prostituição de menores. O mesmo ocorrerá com o proprietário, gerente, ou
responsável pelo local onde o crime seja cometido. Neste caso o proprietário
poderá perder bens móveis e imóveis onde for constatado crime de pedofilia,
como já ocorre com crimes relacionados ao tráfico de drogas.
A pena será aumentada se o crime for com
emprego de violência ou grave ameaça. ou por quem é próximo à criança ou
adolescente e tira proveito da exploração sexual. Por exemplo, quando quem
comete o crime é pai ou não, padrasto ou madrasta, irmão, tio, cônjuge, tutor,
empregador ou pessoa que inspire confiança.
Elcione Barbalho comemorou a aprovação. “Este
substitutivo foi construído por meio de consenso entre as lideranças partidárias
e o governo. Esperamos estar dando uma resposta à sociedade que há muito
clamava pelo rigor e endurecimento das penas nos casos de violência sexual
contra crianças e adolescentes. A CPI da Pedofilia fez um trabalho cuidadoso e
abriu os olhos do Brasil para uma realidade alarmante. Tínhamos que dar uma
resposta à altura”.
O projeto também tipifica como hediondos
crimes de tráfico internacional e tráfico interno de pessoa para fim de
exploração. Também será considerado crime hediondo, o crime de venda de órgãos
para transplantes, consumados ou como tentativa. O projeto veio do Senado, mas
foi aprovado na forma de projeto substitutivo da deputada Elcione Barbalho. Na
semana passada, o texto foi amplamente negociado por líderes partidários e
representantes dos ministérios da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos,
Casa Civil e Relações Institucionais. Muitas das sugestões vieram da CPI da
Pedofilia.
Fonte:
Diário do Pará
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