Encerra no próximo dia 25 de abril o prazo
para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas
eleições comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação junto à
Justiça Eleitoral. Quem não quitar multas ou apresentar justificativa plausível
para o juiz eleitoral terá o título cancelado.
Em Mato Grosso, dos 39.615 eleitores em
situação irregular apenas 838 compareceram aos cartórios, até esta quarta-feira
(3 de abril) para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral.
No Brasil inteiro, o número de eleitores que
buscaram os cartórios chegou a 25.303, o que representa apenas 1,671 % do total
de 1.514.622 eleitores passíveis de cancelamento.
O eleitor que não regularizar a sua situação
eleitoral sofre uma série de restrições, como o impedimento de concorrer a
cargo eletivo, restrição para tirar passaporte, realizar concurso público e se
matricular em instituição de ensino público.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será
expedida qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa
(correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.
O não comparecimento ao cartório eleitoral
para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do
pagamento das multas correspondentes, implicará no cancelamento automático do
título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e
no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para
efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as
eleições que foram anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo
- menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão
identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as
quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente
oneroso também não terão o título cancelado.
A atualização cadastral acontece sempre no
ano posterior às eleições - ou seja, nos anos ímpares - e é um dos primeiros
passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição
seguinte.
Em caso de dúvida, o eleitor poderá realizar
uma consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral na Internet, no endereço
WWW.tre-mt.jus.br, no link à esquerda da página descrito como "Situação
Eleitoral".
Fonte:TSE
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