Desde ontem está proibida a atividade de
garimpo às margens de todos os afluentes do rio Tapajós, no oeste do Estado. A
decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem e o prazo para desmobilizar
máquinas dessa área é de 60 dias.
O titular da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará, José Colares explica que a decisão foi tomada após uma série
de encontros com representantes dos garimpeiros e com prefeitos da região. A
proibição é por tempo indeterminado e atinge a atividade em municípios como Itaituba,
Novo Progresso, Trairão e Jacareacanga. Hoje, há garimpos às margens dos rios
Tocantinzinho, Água Branca, Crepori e Creporizão. “Esses afluentes não
suportavam mais a atividade”.
Está suspensa também a atividade às margens
do próprio rio Tapajós mas, nesse caso, a proibição poderá ser revogada. O
governo do Pará encomendou estudo à Universidade do Oeste do Pará (Ufopa) para
avaliar se há ainda condições da atividade ser retomada.
“Precisamos saber de que forma isso poderá
ser feito”, explica. Não há prazo para conclusão do estudo. Enquanto isso, está
liberada a atividade garimpeira em terra firme, mas ela precisará ser feita com
autorização da secretaria.
Para isso, o Estado deve publicar, ainda
neste mês, uma instrução normativa, definido os critérios para desenvolvimento
do garimpo. Caso volte a ser liberada, a atividade no Tapajós também será alvo
de instrução normativa.
DECISÃO
A decisão do governo deve atingir milhares de
garimpeiros na região que foi um dos principais pontos de exploração mineral
nas décadas de 1970 e 1980. Nos anos 90, a atividade entrou em declínio, mas
com a recente recuperação do preço do ouro no mercado internacional, a região
voltou a atrair exploradores. Não há dados precisos, mas estima-se que mais de
30 mil garimpeiros estejam atuando na região.
A produção supera os 300 quilos mensais. “Há
localidades com mais de três mil habitantes que sobrevivem exclusivamente da
extração de ouro. Não se trata de obstruir a vocação da região para a atividade
garimpeira, mas ela precisa ser desenvolvida dentro de critérios”. O governo
poderá atuar dentro da Área de Proteção Ambiental, que é de responsabilidade do
Estado. Nas áreas de influência federal, caberá ao Ibama conceder a licença
para a atividade.
(Diário do Pará)
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