A resolução do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de
pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento foi divulgada na edição de ontem
(15), do Diário de Justiça Eletrônico. A medida só será considerada publicada
hoje (16), primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, a
partir de quando passará a valer para cartórios de todo o país.
A proposta, apresentada pelo presidente do
conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, foi
aprovada anteontem (14), por maioria de votos, pelo plenário do CNJ. A decisão
foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção
do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à
celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, nessa terça-feira,
o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil
em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas
uniões como "compreensões injustificáveis".
Também ficou definido que os casos de
descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz
corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Agência
Brasil
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