O relatório final do novo Código Florestal Brasileiro, com texto de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), que é relator da comissão especial que trata da matéria, foi lido em plenário no último dia 8. Embora não tenha ainda data certa para votação, o projeto já provoca debates entre os produtores rurais e suas entidades representativas.
Em Brasília, deputados da bancada ruralista já anunciaram acordo com líderes dos principais partidos da Câmara Federal para discutir e votar o relatório nos dias 5 e 6 de julho. Afinados com o documento produzido por Aldo Rebelo - elogiado pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)-, os deputados ligados ao setor rural querem aprovar o relatório antes do recesso parlamentar e do início da campanha eleitoral.
Porém, até agora não há garantias de que a votação vá mesmo ocorrer. Primeiro porque há forte rejeição de alguns setores à proposta do relator da Comissão Especial do Código Florestal. É o que deixa claro o líder do PV, Edson Duarte (BA), que rejeita qualquer acordo: “Não queremos que [esse relatório] seja votado agora. Deixar para 2011 seria melhor”.
Além disso, mesmo alguns líderes de partidos dispostos a aprovar o projeto trabalham nos bastidores para que a votação seja adiada para o ano que vem - visto o risco de turbulências em ano eleitoral.
LEGISLAÇÃO
De acordo com o deputado Aldo Rebelo, a legislação atual enquadra o agricultor, seja grande ou pequeno, na categoria de infratores, “verdadeiros criminosos ambientais”. A legislação ampliou um problema que já era de difícil solução, segundo ele, ao determinar, em julho de 2008, mais uma alteração por decreto no Código Florestal. Por essa mudança, os produtores que não averbarem as reservas legais estão passíveis de pesadas multas diárias.
“A aplicação rigorosa e estrita da atual legislação ambiental quebraria a agricultura e os agricultores brasileiros”, afirma Rebelo, acrescentando que, por esse motivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prorrogou a entrada em vigor do citado decreto para julho de 2011. Resulta daí a necessidade de se fazer adaptações no atual Código Florestal, mesmo em meio às dificuldades inerentes a um ano cuja agenda política está quase toda tomada pelo processo eleitoral.
O relator cita como exemplo a Amazônia, região onde houve desmatamento por exigência oficial como condição para titulação do imóvel rural. O mesmo pequeno agricultor de um pequeno município de Rondônia, por exemplo, que desmatou metade de seu lote de 40 hectares por exigência do Incra, agora se vê obrigado a reconstituir 80% da floresta. Ocorre, diz Aldo Rebelo, que esse agricultor nem tem recursos financeiros para fazer o reflorestamento e nem teria condições para manter a família com apenas oito hectares de terra produtiva. “A legislação premia o latifúndio improdutivo”, adverte o parlamentar.
PONTOS POLÊMICOS DO RELATÓRIO
- Estados poderão definir porcentuais de área de reserva legal e flexibilizar legislação.
- Pequenos produtores (até quatro módulos rurais) ficam isentos de cumprir os percentuais de reserva legal
- Os médios e grandes proprietários poderão fazer compensações em áreas de preservação definidas pelo Estado.
- As Áreas de Preservação Ambiental (APA) poderão ser alteradas pelos Estados que tiverem realizado o Zoneamento Ambiental.
>> Contrário ao relatório, MPE diz que mais importante é como implementar Código
O Ministério Público do Estado do Pará, através do seu Núcleo de Meio Ambiente (Numa), já se definiu contrário ao relatório do deputado Aldo Rebelo, por ver no projeto “retrocessos perigosos” e o risco de “retornos catastróficos”. Entre eles estariam a mudança sugerida no percentual da reserva legal - hoje de 80% na Amazônia, poderá ir a 40% se for limitado à metade, sugere o relator.
Coordenador do Numa, o promotor Raimundo Moraes diz que há um mal-entendido em relação à reserva legal, prevalecendo a crença de que produtor rural só pode utilizar 20% da sua terra. Isso seria um equívoco, já que esses 20% correspondem à área em que é permitido por lei efetuar o corte raso da floresta para a agricultura e pecuária. O promotor explica que nada impede que o proprietário possa explorar também da área restante de 80%, inclusive com a extração de madeira - bastando apenas a execução de plano de manejo licenciado por órgão ambiental.
Somente as Áreas de Preservação Permanente (APPs), diz Moraes, devem permanecer intocadas. As APPs são constituídas das margens de nascentes e pelas encostas e topos de morros, e sua intocabilidade se justifica pela importância na sustentação de ecossistemas: uma dessas funções ecológicas se refere ao fluxo gênico de espécies, a possibilidade delas transitarem e se reproduzirem em habitat propício.
Raimundo Moraes destaca que o plano de manejo não pode ser visto como sendo um mero documento formal da burocracia, mas como uma ferramenta de produção racional. O objetivo do plano de manejo, disse ele, é fazer com que a área continue produzindo indefinidamente, como um patrimônio da população que precisa ser valorizado.
Para o coordenador do Numa, a discussão mais importante a ser feita é sobre como implementar o Código Florestal, o que contempla basicamente três pré-requisitos: investimento em tecnologia de manejo, o formato financeiro e a infraestrutura adequada de transporte, armazenamento e comercialização. Para Moraes, o que dificulta a produção na Amazônia não é o Código Florestal, mas a falta dos três elementos básicos – tecnologia, crédito e infraestrutura. Ele observa que, num cenário ideal pela combinação dos três elementos, a extração de madeira talvez nem seja a alternativa economicamente mais atraente para o produtor.
“Ele poderá eventualmente até optar pelo plano de manejo para ser produtor madeireiro, mas o importante é que possa dispor de alternativas, complementares e não excludentes entre si, como a coleta de castanha ou a produção de insumos para a indústria farmacêutica, de cosméticos e de perfumaria, entre outras”.
O que acontece, segundo o promotor, é que as pessoas cultivaram se habituaram a focar o controle quase que exclusivamente sobre o tamanho da reserva legal – exatamente onde, na sua avaliação, não está situado o problema.
Outra “medida perigosa” proposta por Aldo Rebelo, no entender do MPE , é a flexibilização da proteção das APPs. “Sem respeito a essas regras o retorno pode ser catastrófico. O uso dessas áreas não é permitido por regras naturais. Nós não podemos revogar as leis da natureza, como parece querer fazer o deputado Aldo Rebelo”.
O MPE condena também a proposta de tornar inócuas as obrigações anteriores, anistiando, por exemplo, quem está em Área de Preservação Permanente, que passaria a ser vista como área de ocupação consolidada. “É uma concessão perigosa feita em momento eleitoral”.
(Diário do Pará)
Em Brasília, deputados da bancada ruralista já anunciaram acordo com líderes dos principais partidos da Câmara Federal para discutir e votar o relatório nos dias 5 e 6 de julho. Afinados com o documento produzido por Aldo Rebelo - elogiado pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)-, os deputados ligados ao setor rural querem aprovar o relatório antes do recesso parlamentar e do início da campanha eleitoral.
Porém, até agora não há garantias de que a votação vá mesmo ocorrer. Primeiro porque há forte rejeição de alguns setores à proposta do relator da Comissão Especial do Código Florestal. É o que deixa claro o líder do PV, Edson Duarte (BA), que rejeita qualquer acordo: “Não queremos que [esse relatório] seja votado agora. Deixar para 2011 seria melhor”.
Além disso, mesmo alguns líderes de partidos dispostos a aprovar o projeto trabalham nos bastidores para que a votação seja adiada para o ano que vem - visto o risco de turbulências em ano eleitoral.
LEGISLAÇÃO
De acordo com o deputado Aldo Rebelo, a legislação atual enquadra o agricultor, seja grande ou pequeno, na categoria de infratores, “verdadeiros criminosos ambientais”. A legislação ampliou um problema que já era de difícil solução, segundo ele, ao determinar, em julho de 2008, mais uma alteração por decreto no Código Florestal. Por essa mudança, os produtores que não averbarem as reservas legais estão passíveis de pesadas multas diárias.
“A aplicação rigorosa e estrita da atual legislação ambiental quebraria a agricultura e os agricultores brasileiros”, afirma Rebelo, acrescentando que, por esse motivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prorrogou a entrada em vigor do citado decreto para julho de 2011. Resulta daí a necessidade de se fazer adaptações no atual Código Florestal, mesmo em meio às dificuldades inerentes a um ano cuja agenda política está quase toda tomada pelo processo eleitoral.
O relator cita como exemplo a Amazônia, região onde houve desmatamento por exigência oficial como condição para titulação do imóvel rural. O mesmo pequeno agricultor de um pequeno município de Rondônia, por exemplo, que desmatou metade de seu lote de 40 hectares por exigência do Incra, agora se vê obrigado a reconstituir 80% da floresta. Ocorre, diz Aldo Rebelo, que esse agricultor nem tem recursos financeiros para fazer o reflorestamento e nem teria condições para manter a família com apenas oito hectares de terra produtiva. “A legislação premia o latifúndio improdutivo”, adverte o parlamentar.
PONTOS POLÊMICOS DO RELATÓRIO
- Estados poderão definir porcentuais de área de reserva legal e flexibilizar legislação.
- Pequenos produtores (até quatro módulos rurais) ficam isentos de cumprir os percentuais de reserva legal
- Os médios e grandes proprietários poderão fazer compensações em áreas de preservação definidas pelo Estado.
- As Áreas de Preservação Ambiental (APA) poderão ser alteradas pelos Estados que tiverem realizado o Zoneamento Ambiental.
>> Contrário ao relatório, MPE diz que mais importante é como implementar Código
O Ministério Público do Estado do Pará, através do seu Núcleo de Meio Ambiente (Numa), já se definiu contrário ao relatório do deputado Aldo Rebelo, por ver no projeto “retrocessos perigosos” e o risco de “retornos catastróficos”. Entre eles estariam a mudança sugerida no percentual da reserva legal - hoje de 80% na Amazônia, poderá ir a 40% se for limitado à metade, sugere o relator.
Coordenador do Numa, o promotor Raimundo Moraes diz que há um mal-entendido em relação à reserva legal, prevalecendo a crença de que produtor rural só pode utilizar 20% da sua terra. Isso seria um equívoco, já que esses 20% correspondem à área em que é permitido por lei efetuar o corte raso da floresta para a agricultura e pecuária. O promotor explica que nada impede que o proprietário possa explorar também da área restante de 80%, inclusive com a extração de madeira - bastando apenas a execução de plano de manejo licenciado por órgão ambiental.
Somente as Áreas de Preservação Permanente (APPs), diz Moraes, devem permanecer intocadas. As APPs são constituídas das margens de nascentes e pelas encostas e topos de morros, e sua intocabilidade se justifica pela importância na sustentação de ecossistemas: uma dessas funções ecológicas se refere ao fluxo gênico de espécies, a possibilidade delas transitarem e se reproduzirem em habitat propício.
Raimundo Moraes destaca que o plano de manejo não pode ser visto como sendo um mero documento formal da burocracia, mas como uma ferramenta de produção racional. O objetivo do plano de manejo, disse ele, é fazer com que a área continue produzindo indefinidamente, como um patrimônio da população que precisa ser valorizado.
Para o coordenador do Numa, a discussão mais importante a ser feita é sobre como implementar o Código Florestal, o que contempla basicamente três pré-requisitos: investimento em tecnologia de manejo, o formato financeiro e a infraestrutura adequada de transporte, armazenamento e comercialização. Para Moraes, o que dificulta a produção na Amazônia não é o Código Florestal, mas a falta dos três elementos básicos – tecnologia, crédito e infraestrutura. Ele observa que, num cenário ideal pela combinação dos três elementos, a extração de madeira talvez nem seja a alternativa economicamente mais atraente para o produtor.
“Ele poderá eventualmente até optar pelo plano de manejo para ser produtor madeireiro, mas o importante é que possa dispor de alternativas, complementares e não excludentes entre si, como a coleta de castanha ou a produção de insumos para a indústria farmacêutica, de cosméticos e de perfumaria, entre outras”.
O que acontece, segundo o promotor, é que as pessoas cultivaram se habituaram a focar o controle quase que exclusivamente sobre o tamanho da reserva legal – exatamente onde, na sua avaliação, não está situado o problema.
Outra “medida perigosa” proposta por Aldo Rebelo, no entender do MPE , é a flexibilização da proteção das APPs. “Sem respeito a essas regras o retorno pode ser catastrófico. O uso dessas áreas não é permitido por regras naturais. Nós não podemos revogar as leis da natureza, como parece querer fazer o deputado Aldo Rebelo”.
O MPE condena também a proposta de tornar inócuas as obrigações anteriores, anistiando, por exemplo, quem está em Área de Preservação Permanente, que passaria a ser vista como área de ocupação consolidada. “É uma concessão perigosa feita em momento eleitoral”.
(Diário do Pará)
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