O governo publicou nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União decreto que proíbe o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que incluem a Presidência da República, ministérios, autarquias, fundações, empresa públicas e sociedades de economia mista. O decreto vale a partir desta publicação.
A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.
O decreto veda a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para as seguintes funções: cargo em comissão ou função de confiança, atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio.
Nos casos de contratação para atendimento a necessidade temporária ou estágio, o decreto prevê uma exceção. Parentes podem ser contratados se houver processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
A prática do nepotismo cruzado foi proibida. O decreto veda a contratação quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
Empresas
O decreto prevê ainda a proibição de contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva
projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes. Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal que forem notificados, devem exonerar ou dispensar o funcionário em situação de nepotismo.
G1
A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.
O decreto veda a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para as seguintes funções: cargo em comissão ou função de confiança, atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio.
Nos casos de contratação para atendimento a necessidade temporária ou estágio, o decreto prevê uma exceção. Parentes podem ser contratados se houver processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
A prática do nepotismo cruzado foi proibida. O decreto veda a contratação quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
Empresas
O decreto prevê ainda a proibição de contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva
projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes. Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal que forem notificados, devem exonerar ou dispensar o funcionário em situação de nepotismo.
G1
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