A nova legislação sobre crimes sexuais, que pretendia ser mais rígida e definiu o atentado violento ao pudor também como estupro, tornou mais brandas as penas contra criminosos, informa reportagem de Rogério Pagnan, publicada nesta terça-feira pela Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).
Antes, havia condenação pelos dois crimes simultaneamente, o que poderia levar a um período de 12 a 20 anos de detenção. Com o entendimento de haver um só delito, as punições podem cair para 6 a 10 anos.
Houve situações como essa em quatro Estados. No DF, a Promotoria apurou pelo menos 25 casos. Segundo o juiz Ulysses Gonçalves Júnior, a intenção pode ter sido boa, mas a redação deu margem à discussão.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei, diz que a interpretação está equivocada.
Leia a reportagem completa na Folha desta terça-feira, que já está nas bancas.
Fonte: Folha.com
Antes, havia condenação pelos dois crimes simultaneamente, o que poderia levar a um período de 12 a 20 anos de detenção. Com o entendimento de haver um só delito, as punições podem cair para 6 a 10 anos.
Houve situações como essa em quatro Estados. No DF, a Promotoria apurou pelo menos 25 casos. Segundo o juiz Ulysses Gonçalves Júnior, a intenção pode ter sido boa, mas a redação deu margem à discussão.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei, diz que a interpretação está equivocada.
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